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Novo cadastro positivo pode incluir 22 milhões no mercado de consumo

26/09/2017 17h45

A Associação Nacional dos Birôs de Crédito (ANBC) divulgou nota em apoio às alterações no modelo de castrado positivo que estão em discussão no Congresso, via projeto de lei do senador Armando Monteiro (PTB-PE). Segundo a associação, os aperfeiçoamentos na lei vigente podem incluir no mercado de consumo mais de 22 milhões de pessoas.


A associação, formada por Serasa Experian e Boa Vista, ressalta que o modelo vigente desde 2013, conhecido como opt-in, tem se desenvolvido em ritmo lento, já que o consumidor tem de tomar a iniciativa de autorizar a inclusão de seu nome em um banco de dados. Com isso, cerca de seis milhões de CPFs estão no cadastro positivo, para uma população adulta superior a 150 milhões de pessoas.


Entre as principais alterações do substitutivo relatado por Monteiro está a adoção do modelo opt-out, em que a adesão do consumidor é automática, com possibilidade de exclusão caso seja essa sua vontade.


"Com mais informações de qualidade sobre os tomadores de crédito, a ideia é que as instituições financeiras possam mitigar os riscos de emprestar, oferecendo assim taxas de juros menores e melhores condições de pagamento para a população", diz, em nota, o presidente da ANBC, Elias Sfeir.


A associação explica que, no cadastro positivo, o consumidor é avaliado pelas contas pagas, e não apenas pela dívida ou pelas contas que eventualmente deixou de pagar. As informações de adimplemento, como contas de água, luz e telefone, empréstimos, fatura do cartão de crédito e financiamento, podem ser usadas pelo próprio consumidor para organizar seu dia a dia. Daí a importância da educação financeira, que prepara a população para administrar com sabedoria suas finanças, melhorando assim seu score, ou seja, a pontuação para obter melhores condições de crédito no mercado.


Ontem, o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) se posicionou de forma contrária às alterações, alegando que elas representam grave retrocesso aos diretos do consumidor e uma afronta a diretos e garantias fundamentais.


Para o Idec, sem o consentimento informado e autorização expressa do consumidor, o novo sistema de cadastro positivo cria um aparato abusivo de coleta de dados que extrapola as fontes de transações comerciais e empresariais que lhe impliquem risco financeiro, incluindo informações de prestadores de serviços continuados de água, esgoto, eletricidade, gás, telecomunicações e assemelhados.


Além de trazer o modelo "opt-out", a proposta relatada por Monteiro prevê o fim da responsabilidade solidária dos administradores de bancos de dados sobre as informações recebidas, que passarão a abarcar não só instituições financeiras, mas prestadores de serviços como telefonia, luz e água. O texto também traz maior segurança jurídica com relação à lei do sigilo bancário, já que deixa expresso que o compartilhamento de informações sobre histórico de crédito não viola a lei.


Na prática, o projeto apresentado pelo senador e que conta com apoio da equipe econômica é um retorno à proposta original de criação do cadastro positivo que culminou na lei 12.414 de junho de 2011, mas que foi modificado durante a tramitação na Câmara dos Deputados.


Ainda, de acordo com a ANBC, as mudanças no cadastro positivo trazem cinco grandes benefícios: pessoas que não conseguem crédito, por falta de informações a seu respeito nos bancos de dados das instituições, poderão aumentar as chances de acesso ao crédito; compradores com bom histórico de crédito poderão realizar negociações melhores e com juros menores; consumidores e credores desenvolverão convívio mais justo, devido à maior transparência nas relações; as avaliações de crédito passarão a ser realizadas também com base no histórico de contas pagas, e não apenas com base naquelas que, eventualmente, deixaram de ser pagas; e os consumidores poderão melhorar a pontuação do score.