Por unanimidade, Primeira Turma condena Maluf por falsidade ideológica
(Atualizada às 16h34)Por unanimidade, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou o deputado afastado Paulo Maluf (PP-SP) a dois anos e nove meses de prisão, em regime domiciliar, pelo crime de falsidade ideológica eleitoral.
O relator, ministro Luiz Fux, foi acompanhado pelos demais integrantes do colegiado: Rosa Weber, Luís Roberto Barroso, Marco Aurélio Mello e Alexandre de Moraes.
De acordo com a decisão, o ex-parlamentar ainda deverá pagar 20 dias-multa de um salário mínimo cada.
Maluf já cumpre prisão domiciliar por lavagem de dinheiro - ele foi condenado pela mesma Turma do STF, no ano passado, por desvios cometidos em obras da cidade de São Paulo, na década de 90, quando era prefeito. Por esse crime, a pena determinada foi de sete anos e nove meses de prisão.
Neste novo processo, o deputado foi acusado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) de omitir, na prestação de contas de sua campanha à Câmara dos Deputados em 2010, o recebimento de R$ 168 mil da empresa Eucatex S.A., pertencente à sua própria família.
A defesa de Maluf afirma que ele não foi o responsável pela contabilidade de sua campanha, portanto não teve a intenção de cometer fraude junto à Justiça Eleitoral. Os advogados ainda podem apresentar um recurso chamado embargos de declaração, para contestar pontos eventualmente omissos da sentença.
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