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A importância do novo código comercial para as relações internacionais

Edino Garcia

Colunista do UOL, em São Paulo

07/11/2013 06h00

Atualmente os direitos e obrigações das empresas são tratados em capítulo específico dentro do Código Civil denominado “Do Direito de Empresa”, inadequado para tratar deste assunto.

Isso ocorre porque a Constituição Federal considera o direito comercial como uma área distinta e que, portanto, não poderia ter sido incluída dentro do Código Civil.

Hoje o Código Comercial somente trata do Comércio Marítimo.

Encontra-se na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei de nº 1.572/2011, que institui o novo Código Comercial, o qual visa aperfeiçoar a legislação comercial, que trata das regras a serem seguidas pelas empresas.

Pode-se verificar a importância de um novo Código Comercial com a reunião realizada no fim do mês passado em Boston, Estados Unidos, com especialistas do Banco Mundial, conforme relatado pelo professor Marcelo Guedes Nunes, que integra a comissão de juristas que analisa esse novo código.

Tal alteração poderá contribuir em muito com o crescimento econômico do Brasil na visão do jurista e do próprio Banco Mundial, podendo ajudar nas relações internacionais como, por exemplo, a simplificação das sociedades limitadas e a implementação de regras que deixem claras as responsabilidades dos administradores.

Sociedade limitada é um tipo de sociedade empresarial que tem seu capital dividido por quotas e os sócios com a responsabilidade limitada ao seu capital.

O Banco Mundial está disposto a contribuir com sua experiência em relações comerciais com diversos países na construção desse projeto de alteração da legislação comercial.

Dessa forma, é muito importante a reformulação do direito de empresa, com simplificações que podem auxiliar a constituição de sociedades empresariais, o andamento destas ao longo de sua existência e, por que não dizer, quando do encerramento de suas atividades.

Outro ponto importante é a sua separação do Código Civil.

Em consulta pública realizada no portal e-Cidadania, este projeto recebeu mais de 400 sugestões, como, por exemplo, a proposta do promotor de Justiça Eronides dos Santos, do Ministério Público de São Paulo, que propõe a inclusão de falência transnacional.

Segundo o promotor, como cada país possui legislação própria, é preciso que sejam criadas, em cada um, regras que contemplem as hipóteses de falência de empresas de um país que possua ativos fora das fronteiras.