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Poder Executivo baixa pacote tributário com efeitos para 2015

Edino Garcia

Colunista do UOL, em São Paulo

14/11/2013 06h00

O pacote tributário editado pelo Poder Executivo na forma da Medida Provisória nº 627/2013 trouxe profundas alterações na tributação das pessoas jurídicas optantes pelos lucros real, presumido e arbitrado.

Lucro real, presumido ou arbitrado é forma de tributação que a legislação contempla para as empresas apurarem o IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica) e a CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido).

Essas alterações produzirão efeitos a partir de 2015, mas, por opção, a pessoa jurídica poderá aplicá-las já em 2014.

Dentre as alterações produzidas por este pacote, destacam-se:

• a escrituração do lucro real será feita por meio digital e entregue ao Sped (Sistema Público de Escrituração Digital);

• a receita bruta, ora alterada, para fins de apuração de IRPJ, CSLL, PIS-Pasep e Cofins, compreenderá o  produto da venda de bens, o preço da prestação de serviços em geral, as comissões na intermediação de negócios e outras receitas que estejam contempladas no objeto social da empresa (cláusula do contrato social);

• normas serão decorrentes do ajuste a valor presente de valores escriturados contabilmente (convergência das normas internacionais de contabilidade);

• o regime tributário de transição será revogado (ajuste fiscal para não produzir efeitos nas Normas Internacionais de Contabilidade por meio do Comitê de Pronunciamentos Contábeis no resultado do IRPJ e da CSLL).

Essas medidas têm por finalidade adequar a legislação fiscal aos novos rumos que a contabilidade veio tomando nos últimos anos, com a convergência para as normas internacionais por meio do IFRS, que, no Brasil, é regulado pelo CPC (Comitê de Pronunciamentos Contábeis).

A contabilidade evoluiu e a legislação fiscal ficou parada em 2007. Assim, todo ano a pessoa jurídica tem mais uma obrigação acessória a entregar, a chamada “Fcont” (Controle Fiscal Contábil de Tributação).

Este documento destina-se a fazer os ajustes necessários para demonstrar que a apuração do lucro foi baseada na escrituração contábil adotada até 31 de dezembro de 2007.

A medida provisória, que passará a ser obrigatória a partir de 2015, atualiza várias leis, tendo como ponto principal o Decreto-lei nº 1.598/1977, que normatiza como serão tratados os efeitos contábeis e seus ajustes para fins de cálculo do IRPJ e da CSLL.

A MP também traz alterações nas Leis nºs. 10.637/2002 e 10.833/2003 que trata das contribuições para o PIS-Pasep e da Cofins.