Zona de processamento de exportação tem novo regime tributário
Foi aprovado, pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio, o Projeto de Lei nº 5.957/2013,que traz várias mudanças na Zona de Processamento de Exportação, a chamada “ZPE”.
São as áreas de livre comércio com o exterior, destinadas à instalação de empresas voltadas para a produção de bens a serem comercializados no exterior, sendo consideradas zonas primárias para efeito de controle aduaneiro (entrada e saída de bens e serviços no Brasil).
Este projeto tem como meta principal permitir a instalação de empresas prestadoras de serviços, vedada pela legislação vigente.
Área de Livre Comércio abrange as seguintes cidades: Tabatinga (AM); Boa Vista e Bonfim (RR); Macapá e Santana (AP); Brasileia e Cruzeiro do Sul (AC).
Essa nova medida visa atrair investimentos e criar novos empregos para essas áreas, com vistas ao desenvolvimento da região.
Embora o projeto tenha sido aprovado pela comissão, existem pontos ainda a serem observados, como a suspensão de impostos e contribuições sobre materiais de construção, a qual não é possível na legislação vigente, que somente permite essa suspensão sobre bens de capital.
Outro ponto a ser observado é a suspensão do PIS-Pasep e da Cofins sobre a receita de serviços prestados por empresa estabelecida no Brasil, quando prestados a empresas autorizadas a operar na ZPE.
O projeto prevê o benefício tributário na aquisição de bens de capital, independentemente do seu alfandegamento na ZPE. O benefício atual, por sua vez, somente se aplica após a instalação da alfândega.
Alfandegamento significa capacitar os recintos a operarem com cargas importadas ou a exportarem dentro das normas vigentes.
Os benefícios tributários são o não pagamento dos seguintes impostos e contribuições:
• Imposto de Importação;
• IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados);
• Cofins Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social);
• Cofins-Importação ;
• PIS/Pasep contribuições para os (Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público;
• PIS/Pasep-Importação;
• Adicional de Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM).
Aspectos econômicos também foram levados em consideração para este projeto, como a permissão de exportação de produtos brasileiros sem que estes saiam do território nacional, mas com destino a empresa com sede no exterior.
Foi também alterado o percentual de exportação para se ter o benefício reduzido de 80% para 60%.
Este projeto tramita em regime de prioridade e segue para análise das Comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania, para depois seguir ao Plenário.
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