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Diário Oficial publica lei que pode reduzir impostos para pequenas empresas

Do UOL, em São Paulo

08/08/2014 11h17

Foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (8) a lei complementar (LC n° 147/2014) que universaliza o acesso das micro e pequenas empresas do setor de serviços ao Simples Nacional, regime tributário que unifica oito tipos de impostos em um único boleto. A nova Lei entra em vigor em 2015.

A adesão ao regime simplificado pode reduzir os tributos pagos por escritórios de advocacia e corretores de imóveis. Cerca de 140 categorias do setor de serviços, como médicos, jornalistas, arquitetos e engenheiros, foram incluídos no Simples Nacional.

O texto, sancionado na última quinta-feira (7) pela presidente Dilma Rousseff,  pode ser consultado em http://zip.net/bcpdS0.

As novas categorias enquadradas no Simples Nacional serão tributadas pela tabela do anexo 6, que prevê alíquotas entre 16,93% e 22,45%. A mudança, no entanto, não deve representar uma redução imediata nos impostos. Isso porque o cálculo da tributação sobre o Lucro Presumido, regime tributário comum entre elas, parte de 16,33%, fora as contribuições patronais.

A exceção são advogados, que foram beneficiados por emenda e poderão pagar impostos com taxas entre 4,5% e 16,85%, fora encargos previdenciários. Corretores de seguros e de imóveis e fisioterapeutas também foram beneficiados e poderão pagar alíquotas entre 6% e 17,42%.

Segundo o governo, mesmo que não haja redução de impostos, a vantagem de aderir à nova tributação é a desburocratização do processo de abertura e fechamento de empresas, além do formulário único de pagamento de impostos, que unificará oito tributos em uma única guia de pagamento.

Outras mudanças

A lei modifica também a cobrança da chamada substituição tributária e garante o direito a alíquota mais baixa de IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano) para microempreendedores individuais –categoria que fatura até R$ 60 mil por ano. O texto prevê a adoção do cadastro único por CNPJ, dispensando os demais cadastros estaduais e municipais. 

Segundo o Sebrae (Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas), as mudanças na Lei Geral poderá beneficiar até 450 mil empresas.

O que é o Simples Nacional

Criado em 2007, o Simples Nacional (ou Supersimples) é um regime tributário especial que reúne o pagamento de seis tributos federais, o ICMS (imposto sobre mercadorias e serviços) e ISS (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza). Em vez de pagar uma alíquota para cada tributo, o micro e pequeno empresário recolhe, em uma única guia, um percentual sobre o faturamento.