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Sadia terá de pagar R$ 40 mil a empregada que aprovava produtos com falha

Do UOL, em São Paulo

17/12/2013 20h07

A 1ª Turma do TRT (Tribunal Regional do Trabalho) do Paraná, condenou a Sadia S.A. (cuja dona agora é a BRF, fusão de Sadia e Perdigão) a pagar indenização no valor de R$ 40 mil a uma ex-funcionária que era obrigada a certificar a qualidade de produtos mesmo quando apresentavam falhas. Cabe recurso da decisão.

Contatada pelo UOL, a assessoria da empresa informou que abriu sindicância interna para apurar os fatos e que "todas as linhas de produção são submetidas a rígidas normas de inspeção e controle."

A ex-funcionária trabalhou na empresa durante sete anos, até julho de 2009, na função de líder de controle de produção. Ela fazia inspeção de alimentos prontos para embalagem, fiscalizando peso, cor e aparência. Após sua avaliação, o produto era embalado, descartado ou reprocessado.

Segundo o processo, testemunhas confirmaram que ela sofreu constrangimento por parte de dois supervisores que ignoravam os relatos sobre falhas na qualidade e liberavam os alimentos para a venda, como se tivessem sido aprovados pelo controle de produção.

O relator, desembargador Célio Horst Waldraff, afirmou que a condição da empregada era de humilhação, por ser forçada a agir contrariamente à sua função, e sofrendo a angústia de ser responsabilizada pelos produtos com defeito.

Assim, foi fixada indenização por danos morais em R$ 40 mil, sendo R$ 30 mil por assédio moral e R$ 10 mil pelo agravamento de um quadro de depressão que a trabalhadora apresentava antes dos fatos.

(Com TRT-PR)