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Avon terá de pagar R$ 50 mil a vendedora acusada de furtar carro da empresa

Do UOL, em São Paulo

17/10/2014 20h01

A Avon foi condenada a pagar indenização de R$ 50 mil pelo constrangimento causado a uma revendedora que foi acusada, na frente de colegas, de furtar um carro da empresa. Não cabe recurso da decisão da Justiça.

Contatada pelo UOL, a Avon disse que ainda não foi oficialmente notificada. Informou, também, que a funcionária foi desligada em 2006.

O caso aconteceu em 2006, quando a revendedora participava de um evento da empresa com mais de 150 pessoas em Esteio (RS). Depois de receberem uma denúncia, policiais abordaram a mulher e a levaram à delegacia. A Justiça diz que não ficou provado que a denúncia partiu da empresa.

A funcionária informou aos policiais que o carro era da Avon e que tinha autorização para usá-lo para a prestação de serviços. Mesmo assim, permaneceu na delegacia até que a polícia constatasse que ela estava falando a verdade.

Durante o processo, a Avon disse que não foi comprovada a abordagem dos policiais na presença de colegas de trabalho da revendedora e que ela apenas “foi apenas convidada a esclarecer fatos na delegacia, sem qualquer tipo de constrangimento."

Condenada em primeira instância a pagar R$ 100 mil, a Avon recorreu e conseguiu baixar o valor para R$ 50 mil. Depois, recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho (TST) para reduzir mais a indenização. O TST manteve o valor.

Para o ministro Emmanoel Pereira, da 5º Turma do TST, autora da condenação, a empresa foi omissa porque poderia ter esclarecido o mal-entendido e evitado a situação constrangedora. Havia um empregado responsável pelo controle dos veículos da Avon e, no entendimento da Justiça, ele poderia ter confirmado que não houve furto e evitado a condução da funcionária à delegacia.

Segundo Pereira, a revendedora “teve sua honra e honestidade afetadas de forma indelével pelo infeliz episódio de que foi vítima em situação estritamente ligada à relação de trabalho, e na presença de um número elevado de pessoas.”