Prazo para agendar 1ª cota do IR no débito automático termina no sábado

SÃO PAULO - Se o contribuinte tiver Imposto de Renda a pagar, ele pode fazer isso com débito automático. Conforme o valor a pagar, o débito pode ser dividido em até oito vezes.

Para colocar a primeira parcela em débito automático, é precio entregar a declaração até sábado (31). A primeira cota vence em 30 de abril, e é necessário um mês de antecedência para fazer o agendamento.

Após 31 de março, é possível agendar o débito automático apenas da segunda cota em diante. Nesse caso, a primeira prestação terá de ser paga diretamente pelo contribuinte, sem agendamento.

Calendário e regras
De acordo com as regras do Imposto de Renda, o saldo do imposto pode ser pago em até oito quotas, mensais e sucessivas, observando os seguintes critérios:

  • Nenhuma quota deve ser inferior a R$ 50
  • O imposto de valor inferior a R$ 100 deve ser pago em quota única
  • A primeira quota ou quota única deve ser paga até o dia 30 de abril
  • As demais quotas devem ser pagas até o último dia útil de cada mês, corrigidas pela Selic acumulada mais 1% do mês do pagamento (vide tabela)
Quota Vencimento Valor dos Juros
1ª ou única 30/04/12 Não incide juros
31/05/12 1% sobre o valor da quota
29/06/12 Juros Selic (05/2012) + 1%
31/07/12 Juros Selic (05/2012 + 06/2012) + 1%
31/08/12 Juros Selic (05/2012 + 06/2012 + 07/2012) + 1%
28/09/12 Juros Selic (05/2012 + 06/2012 + 07/2012 + 08/2012) + 1%
31/10/12 Juros Selic (05/2012 + 06/2012 + 07/2012 + 08/2012 + 09/2012) + 1%
30/11/12 Juros Selic (05/2012 + 06/2012 + 07/2012 + 08/2012 + 09/2012 + 10/2012) + 1%

Obs: A Taxa de Juros Selic é pós-fixada, só sendo conhecida no primeiro dia útil do mês seguinte.

Como pagar
De acordo com as regras para o IR 2012, o pagamento integral do imposto ou de suas quotas pode ser efetuado, além do débito automático, das seguintes formas:

  • Transferência eletrônica de fundos por meio de sistemas eletrônicos das instituições financeiras autorizadas pela RFB a operar com essa modalidade de arrecadação;
  • Em qualquer agência bancária integrante da rede arrecadadora de receitas federais, mediante Darf, no caso de pagamento efetuado no Brasil.

No caso das pessoas que estiverem no exterior, o pagamento pode ser efetuado por meio de remessa de pagamento, desde que todos os dados exigidos na Darf estejam incluídos, sendo que o valor deve ser expresso em reais ou em moeda estrangeira a favor da Receita Federal, por meio do Banco do Brasil, Gerência Regional de Apoio ao Comércio Exterior - Brasília-DF (Gecex - Brasília-DF), prefixo 1608-X.

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