Saiba declarar no IR seus bens, ganhos e gastos do cotidiano
Na hora de preencher a declaração do Imposto de Renda, é natural que apareçam dúvidas. Onde informar o dinheiro depositado na poupança? Como declarar a compra de um carro?
Para ajudar o contribuinte no preenchimento, o UOL elaborou um guia que mostra onde colocar informações sobre rendimentos, gastos e dependentes, entre outros. As orientações foram feitas sob a consultoria de Edino Garcia, consultor de IR da IOB Folhamatic, e Welinton Mota, diretor da Confirp Consultoria Contábil.
- Ações
Ações devem ser declaradas na ficha "Bens e Direitos", com o código 31. Se o investidor vender até R$ 20 mil em ações em um único mês, deve declarar o lucro em "Rendimentos isentos e não tributáveis", item 4. Se vendeu mais de R$ 20 mil em um mês, deverá abrir a aba "Renda variável", "Operações comuns – Day trade", "Mercado à vista – ações".
- Aluguel
Quem paga aluguel de um imóvel precisa lançar esse gasto na ficha "Pagamentos efetuados", código 70. Quem recebe aluguel de pessoa física precisa colocar os dados na ficha "Rendimentos recebidos de pessoa física e do exterior pelo titular"; se for de pessoa jurídica, em "Rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica pelo titular". Saiba mais sobre como declarar aluguel aqui.
- Aposentadoria e pensão do INSS
Aposentadorias e pensões devem ser informadas na ficha "Rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica". Quem é maior de 65 anos ganha um desconto adicional: sua parcela isenta é de até R$ 21.282,43. Quer dizer que se ganhou R$ 30 mil no ano, diminui até R$ 21.282,43 e só vai pagar imposto sobre a diferença (R$ 8.717,57). Essa parcela isenta deve ser informada em "Rendimentos isentos e não tributáveis", linha 6.
- Bolsa de estudo
Se o contribuinte recebe uma bolsa que implica contraprestação de serviços (faculdade paga pela empresa para especialização, pesquisa acadêmica financiada por uma instituição ou pagamento para serviço de orientação de trabalhos de conclusão de curso), os dados devem ser declarados na ficha "Rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica". Já bolsas caracterizadas como doação devem ser informadas na ficha "Rendimento isento e não tributável", linha 1. Se a bolsa foi concedida para médico-residente, a linha será a 15. O informe de rendimentos recebido pelo contribuinte deve trazer essa diferenciação (se é doação ou rendimento tributável).
- Carro - compra
Quem comprou ou possui carro precisa declarar essa informação na ficha "Bens e direitos", de acordo com o código: 21 para compra à vista, por meio de financiamento, consórcio contemplado ou leasing com opção de compra no início do contrato; 95 para consórcio não contemplado; e 96 para leasing com compra ao fim do contrato. Saiba mais aqui.
- Carro - venda
Quem vendeu um carro precisa dar baixa do veículo na ficha "Bens e direitos”. Saiba mais aqui.
- Conta-corrente
O saldo da conta corrente deve ser informado na ficha "Bens e direitos", código 61, no campo "31/12/12". O saldo só precisa ser informado se for superior a R$ 140.
- Dependentes
Existe uma ficha específica para se declarar dependentes. Lá, é preciso selecionar o código de acordo com o tipo de dependente. Marido ou mulher, por exemplo, são declarados com o código 11. O limite é de R$ 1.974,72 por dependente. Saiba quem pode ser dependente aqui.
- Despesas médicas
Despesas médicas devem ser declaradas em "Pagamentos efetuados" de acordo com o código. Gastos com médicos no Brasil, por exemplo, ficam no código 10; planos de saúde, com o código 26. Saiba quais despesas podem ser deduzidas aqui.
- Doação
Quem recebeu doações deve colocar a informação em "Rendimentos isentos e não-tributáveis", linha 10. Quem fez doações deve colocar a informação em "Doações efetuadas", selecionado o código apropriado (doações em dinheiro, por exemplo, levam o código 80).
- Empregadas
A contribuição feita ao INSS para a empregada doméstica deve ser informada na ficha "Pagamentos efetuados", sob o código 50. O limite de dedução é de R$ 985,96. Saiba mais aqui.
- FGTS
Valores recebidos de FGTS devem ser informados na ficha "Rendimentos isentos e não tributáveis", linha 3.
- Indenização de seguro de carro ou casa
O valor recebido de companhia seguradora referente a sinistro, furto ou roubo deve ser declarado na ficha "Rendimentos isentos e não tributáveis", linha 24.
- Imóvel - compra
A compra do imóvel deve ser informada na ficha "Bens e direitos". O código vai variar de acordo com a forma de pagamento: 11 para casa e 12 para apartamento no caso de compra à vista, financiamento e consórcio contemplado; 95 para consórcio não contemplado.
- Imóvel - venda
Quem vendeu um imóvel precisa dar baixa na ficha "Bens e direitos". É preciso também apurar se houve ganho ou perda de capital no mês da venda, usando o programa GCap 2012. Veja como baixar o programa aqui.
- Mensalidade escolar
Despesas com educação devem ser informadas na ficha "Pagamentos efetuados". Se forem referentes a um curso feito no Brasil, o código é 1; no exterior, 2. O limite de deduções com educação é R$ 3.091.35. Saiba quais despesas podem ser deduzidas aqui.
- Mesada
Quem recebe mesada deve declarar o valor na ficha "Rendimentos isentos e não tributáveis". Quem paga a mesada para outra pessoa deve colocar a informação em "Doações e pagamentos efetuados", código 80 (doações em espécie).
- Pensão alimentícia
Quem paga pensão alimentícia homologada em juízo ou por escritura pública deve informar os valores na ficha "Pagamentos Efetuados", de acordo com o código. O 30 é para pensão paga a residentes no país. A pessoa que recebe a pensão deve informar o valor na ficha "Rendimentos tributáveis recebidos de pessoa física e do exterior".
- Previdência privada
Resgates de planos de previdência privada PGBL devem ser informados na ficha "Rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica". Já os valores pagos pelo plano deverão ser informados na ficha "Pagamentos Efetuados", código 36.
- Poupança
A poupança deve ser informada na ficha "Bens e direitos", código 41. Só é preciso informar se o saldo, em 31/12/12, tiver sido superior a R$ 140.
- Salário
Salários devem ser informados na ficha "Rendimentos tributáveis recebidos por pessoa jurídica".
- Seguro-desemprego
Valores recebidos de seguro-desemprego devem ser informados na ficha "Rendimentos isentos e não tributáveis", linha 24.
- Vale-transporte
Quem trabalha sob o regime da CLT não deve incluir vale-transporte ou vale-alimentação na declaração. Funcionários públicos que recebem o vale-transporte em dinheiro, porém, devem informar o valor na ficha "Rendimentos isentos e não tributáveis", linha 24.
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