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Veja respostas para 10 dúvidas frequentes na hora de declarar o IR

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Sophia Camargo

Do UOL, em São Paulo

27/02/2015 19h55

Segundo a Receita Federal, cerca de 27,5 milhões de contribuintes deverão fazer a declaração do Imposto de Renda 2015. Quem estiver obrigado e não entregar a declaração está sujeito à multa de no mínimo R$ 165,74 e de no máximo 20% do imposto devido.

Confira, abaixo, dez respostas para dúvidas muito comuns do contribuinte, segundo informações do consultor de Imposto de Renda do IOB/Sage, Antônio Teixeira Bacalhau e da Receita Federal. Se tiver outras questões, mande aqui a sua pergunta e acompanhe as respostas na página especial de dúvidas do IR 2015 no UOL.

1) Quem precisa declarar o Imposto de Renda?
declaração IR - Arte/UOL - Arte/UOL
Imagem: Arte/UOL

Está obrigado a fazer a declaração de Imposto de Renda quem mora no Brasil e recebeu, em 2014, rendimentos tributáveis (salário, aluguel, aposentadoria, por exemplo) de mais de R$ 26.816,55.

Também é obrigado a declarar quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil.  Exemplos de rendimento isento ou não tributável: uma indenização trabalhista ou rendimentos da caderneta de poupança.

Já o rendimento tributado exclusivamente na fonte pode ser o 13º salário ou rendimentos de aplicações financeiras.

Também estão obrigadas a declarar quem teve, em qualquer mês, ganhos com a venda de bens ou direitos, ou realizou operações em Bolsa de Valores e atividades similares.

Mesmo que o contribuinte não tenha qualquer rendimento, mas tenha um bem como uma casa por exemplo, no valor acima de R$ 300 mil, também precisa declarar.

Essas são as situações mais comuns. Há ainda outras regras que obrigam a fazer a declaração de IR.

2) O que é melhor: declaração completa ou simplificada?
declaração do Imposto de Renda - Arte UOL - Arte UOL
Imagem: Arte UOL

Segundo Antônio Teixeira Bacalhau, o próprio programa indica qual é o modelo pelo qual o contribuinte poderá ter restituição maior ou pagar menos imposto.

Para isso, porém, o consultor informa que é necessário preencher as informações disponíveis na declaração tais como rendimentos, bens e direitos, dependentes, dívidas e pagamentos.

Com base nessas informações, o programa irá mostrar qual é a melhor opção para o contribuinte. Se for a declaração simplificada, será aplicado o desconto padrão de 20% (independentemente de gastos com saúde e educação, por exemplo). O limite para esse desconto de 20% é de R$ 15.880,89.


3) Atualizo o valor de mercado do meu imóvel?
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Depende. Todos os bens, como casa, carro, ações da Bolsa, devem ser declarados pelo custo de aquisição, ou seja, pelo valor que foi pago na compra. Só é possível atualizar o valor de uma casa ou apartamento mediante comprovação de reformas no imóvel, documentadas com notas fiscais dos gastos.

4) Declaração em conjunto ou separado?
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O conselho de Antônio Bacalhau é que o contribuinte primeiro preencha a declaração em conjunto, declarando rendimentos, bens, direitos, dívidas e despesas em comum. Então, verifica-se se há restituição ou imposto a pagar.

Depois, exclui-se o cônjuge como dependente e verifica-se novamente se a situação melhora: mais restituição ou menos imposto a pagar. Só então decide-se qual é a melhor forma. “Normalmente, não vale a pena fazer a declaração em conjunto, porque a soma das rendas aumenta a base tributária sobre a qual incide o Imposto”, diz.

5) Tenho vários dependentes. Será sempre vantagem incluí-los na declaração?
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Nem sempre. Apesar de a Receita permitir o abatimento de R$ 2.156,52 por dependente, de R$ 3.375,83 com gastos com instrução e de despesas médicas sem limite, é preciso verificar cada caso.

Isso porque a Receita também obriga a incluir os rendimentos recebidos por esses dependentes. Também aqui é necessário fazer a simulação das duas formas: com e sem a inclusão do dependente, para verificar se há mais restituição a receber ou menos imposto a pagar.

6) Pago despesas para familiares. Posso incluí-los como meus dependentes?
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Depende. Só podem ser considerados dependentes para fins de Imposto de Renda:

a) companheiro(a) com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos, ou cônjuge

b) filho(a) ou enteado(a), até 21 anos de idade, ou, em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;

c) filho(a) ou enteado(a), se ainda estiverem cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, até 24 anos de idade;

d) irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, até 21 anos, ou em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;

e) irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, com idade de 21 anos até 24 anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos;

f) pais, avós e bisavós que, em 2014, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 21.453,24;

g) menor pobre até 21 anos que o contribuinte crie e eduque e de quem detenha a guarda judicial;

h) pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador.

Sendo assim, se o avô paga a despesa para o neto ou o tio paga o plano de saúde para um sobrinho sem que detenham a guarda judicial, não poderão abater essas despesas no Imposto de Renda.

7) Posso deduzir todas as despesas com educação?
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Não. Só podem ser deduzidas as despesas com educação do titular, dependentes e alimentandos no limite de R$ 3.375,83 para cada um. O pagamento, porém, deve ser integralmente informado.

Poderão ser deduzidos gastos com mensalidades de educação infantil, ensino fundamental, ensino médio, educação superior (incluindo cursos de graduação e pós-graduação) e também educação profissional, tais como ensino técnico.

Gastos com transporte escolar, uniformes, material escolar ou curso de idiomas ou preparatórios de vestibular não podem ser deduzidos. 

8) Posso deduzir gastos com remédios?
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Não, a menos que estes medicamentos integrem a conta do hospital.

9) Como declaro financiamento de carro ou casa: em "dívidas" ou "bens e direitos"?
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No caso de financiamento de carro e casa, a dívida deve ser declarada no campo “Bens e Direitos”.

Sob o código específico do bem, descreva, na coluna Discriminação, todos os dados do carro ou da casa e de quem foi adquirido, com nome e CPF ou CNPJ. Detalhe as condições de pagamento.

No campo dos valores, se o imóvel foi adquirido em 2014, deixe em branco o campo 31.12.2013 e preencha o valor que foi pago até 31.12.2014. Nos anos seguintes, vá somando as parcelas pagas até que o bem esteja quitado.

Se o imóvel já tinha sido adquirido anteriormente, informe o valor pago até 31.12.2013 (se for o caso, copie da declaração anterior) e some o valor pago em 2014 na coluna 31.12.2014. Nos anos seguintes, vá somando as parcelas pagas até que o bem esteja quitado.

Não inclua o financiamento de imóvel ou carro no campo "Dívidas e ônus reais", que é destinado a outro tipo de dívidas, tais como empréstimos no banco ou com parentes.

10) Sócio de empresa está obrigado a apresentar a declaração?
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Ser sócio de empresa não é mais condição de obrigatoriedade para a entrega da declaração. Neste caso, a pessoa precisa ver se ela está obrigada a fazer a declaração por ter tido rendimentos tributáveis acima de R$ 26.816,55, possuir bens com valor acima de R$ 300 mil ou qualquer outra condição de obrigatoriedade.