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Colgate faz recall de enxaguante bucal por risco de infecção respiratória

Enxaguante bucal Colgate PerioGard, alvo de recall anunciado pela Colgate - Divulgação
Enxaguante bucal Colgate PerioGard, alvo de recall anunciado pela Colgate Imagem: Divulgação

Do UOL, em São Paulo

22/10/2014 11h12

A Colgate-Palmolive está promovendo um recall de alguns lotes do enxaguante bucal Colgate PerioGard.

Segundo a empresa, os produtos têm presença bacteriana acima dos limites permitidos, e sua inalação pode prejudicar as pessoas que têm o sistema imunológico debilitado, que podem ficar mais suscetíveis a infecções respiratórias.

O produto alvo de recall é o Colgate PerioGard sem Álcool Solução Bucal de 250 ml, fabricado entre 21 e 26 de fevereiro de 2014. Os lotes envolvidos nesse recolhimento são os seguintes:

  • (L) 4053BR122C
  • (L) 4054BR121C
  • (L) 4054BR122C
  • (L) 4055BR122C
  • (L) 4056BR122C
  • (L) 4057BR121C
  • (L) 4057BR122C

O número do lote está localizado no frasco do produto, e não na caixa. 

"A utilização do produto dentro dos parâmetros e indicações descritas em sua embalagem não apresenta riscos ao consumidor, mas a inalação acidental desse produto pode ser prejudicial para pessoas com sistema imunológico severamente debilitado, que podem estar mais suscetíveis a infecções respiratórias", diz a Colgate-Palmolive, em comunicado.

Consumidor deve contatar a empresa

Quem comprou o produto deve guardar o frasco e entrar em contato com a empresa para pedir a troca, que é gratuita.

O telefone da Central de Atendimento da empresa é o 0800-703-9366, e o atendimento é feito de segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 13h às 17h.

O contato também pode ser feito pela internet, no endereço www.colgate.com.br/contato.

A Colgate-Palmolive informa que as demais versões da linha PerioGard estão seguras para o uso, e que nenhum outro antisséptico bucal da marca foi afetado.

Recolhimento é determinado por lei

O recolhimento de produtos que apresentam risco aos consumidores é determinado por lei.

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) diz que, em casos assim, a empresa deve comunicar as autoridades e os consumidores imediatamente.

O Procon de São Paulo diz que, se algum consumidor sofrer algum dano ou acidente causado por um produto com defeito, ele deve procurar a Justiça para pedir reparação por danos morais e patrimoniais.