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123milhas: veja perguntas e respostas sobre a suspensão de passagens

A agência de viagens 123milhas anunciou em seu site, ontem, que vai suspender a emissão de passagens já compradas da linha promocional. Veja perguntas e respostas sobre o caso:

O que foi suspenso?

As emissões de passagens e pacotes da linha PROMO (com datas flexíveis) com previsão de embarque de setembro a dezembro de 2023.

A empresa vai reembolsar os clientes?

A 123milhas disse que vai devolver integralmente os valores pagos pelos clientes, em vouchers acrescidos de correção monetária de 150% do CDI (Certificado de Depósito Interbancário), acima da inflação e dos juros de mercado, para compra de passagens, hotéis e pacotes.

Advogados especializados em Direito do Consumidor e o governo federal dizem que a empresa tem que dar opção da devolução em dinheiro. O secretário Nacional do Consumidor, Wadih Damous, disse ao UOL que a pasta vai notificar a 123milhas por dar aos clientes apenas a opção de vouchers.

Onde o cliente pode solicitar os vouchers?

Para obter o seu voucher, o cliente deverá entrar em contato com os canais oficiais da agência, entre eles o site. Após a solicitação, a empresa diz que o cliente receberá seus vouchers em até 5 dias úteis pelo e-mail cadastrado do pagante.

Até quando o voucher ficará disponível?

Os vouchers recebidos pelos clientes da linha PROMO poderão ser utilizados em até 36 meses a partir da sua solicitação.

Passagens já emitidas serão mantidas?

Sim. Se você recebeu sua passagem, localizador ou e-ticket, sua viagem está confirmada.

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E os embarques a partir de janeiro de 2024? É possível solicitar vouchers nas mesmas condições de quem embarcaria em 2023?

Sim, você pode solicitar seus vouchers desde já no site da empresa.

E se eu não quiser o voucher?

Segundo o secretário Nacional do Consumidor, Wadih Damous, a 123milhas precisa oferecer outras opções, inclusive a de devolução do dinheiro pago. Em nota, o Ministério da Justiça informou que a opção de reembolso por meio de voucher não pode ser impositiva, tampouco exclusiva. Já o Procon-SP disse que a empresa "não pode alterar suas regras comerciais de forma unilateral sem oferecer opções ao menos razoáveis aos seus consumidores, ou mesmo alternativas que tenham equivalência com a oferta inicial".

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