Saiba quando dá para conseguir a devolução do dinheiro da passagem aérea

O sonho de realizar uma viagem aérea pode se transformar em um pesadelo ao surgir um imprevisto que impeça o embarque. Diante dessa situação, é possível tentar reagendar o voo ou solicitar o reembolso do valor pago pela passagem.

Quais são as regras para o reembolso?

Cada empresa aérea tem regras específicas para o cancelamento de voos, e o percentual de devolução do dinheiro pode variar conforme a passagem adquirida. Geralmente, as tarifas mais baratas oferecem menos benefícios, o que limita também a recuperação do valor pago. "Pode haver variação da possibilidade de reembolso e condições conforme o tipo de bilhete, especialmente se tratando de passagens vendidas em condições especiais, tais como as passagens promocionais, ou em condições especiais de oferta e venda", afirma o advogado Alexandre Ricco, especialista em direito do consumidor.

A devolução total ou parcial do valor da passagem aérea depende também do período de aquisição ou proximidade de voo. Para ter garantido o reembolso integral do valor pago, é necessário que o cancelamento seja feito até sete dias após a compra, explica Carolina. "Se o viajante desistiu no prazo de sete dias, a companhia aérea tem a obrigação de devolver 100% do valor pago, conforme previsto no artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor", observa a advogada. A norma citada vale para passagens áreas compradas pela internet ou pelo telefone.

Outra possibilidade envolve a impossibilidade de viajar devido a uma doença. A situação é avaliada como uma ocorrência imprevisível e dá direito ao recebimento total do valor pago pelo bilhete.

Valor integral deve ser reembolsado quando ocorrerem atrasos ou cancelamento pela própria companhia. Isso vale para casos que envolvem o atraso de voo por um período superior a quatro horas, cancelamento ou alteração feita pela companhia aérea.

O que diz a Anac?

Segundo a Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) todas as devoluções de valores devem ocorrer em até sete dias após a solicitação do passageiro. Tal prazo varia conforme o meio de pagamento utilizado pelo consumidor e pode ser maior em compras intermediadas por agências de viagens.

Negar o reembolso é prática abusiva. Para a advogada do Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), Carolina Vesentini, o argumento das empresas aéreas de negar o reembolso ao viajante sob a justificativa de que a passagem foi adquirida por uma tarifa promocional pode ser classifico como uma prática abusiva.

Essa cláusula contratual coloca o consumidor em desvantagem exagerada. As empresas podem até cobrar uma taxa de serviço [pelo cancelamento], desde que a tarifa não corresponda a mais de 10% do saldo reembolsável
Carolina Vesentini, do Idec.

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Perda do voo

Pode ter taxa. Caso a necessidade de reembolso seja ocasionada pela perda de um embarque, Ricco recomenda que o passageiro entre em contato com a companhia aérea para verificar a possibilidade de realocação em outro voo. "Nesses casos, é muito importante que haja uma positiva comunicação entre as partes para construção de uma solução amigável", orienta Ricco. Segundo ele, a cobrança de uma taxa para a realocação não é proibida.

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