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Justiça bloqueia negócio de US$300 mi entre JBS e Minerva em países do Mercosul

Por Lisandra Paraguassu e Cesar Raizer

21/06/2017 13h28

BRASÍLIA, 21 Jun (Reuters) - A Justiça Federal de Brasília proibiu uma negociação de 300 milhões de dólares em que o grupo JBS acertou vender a totalidade das ações de subsidiárias detentoras de operações de carne bovina na Argentina, Paraguai e Uruguai para subsidiárias da Minerva, nos respectivos países.

A decisão foi tomada na terça-feira pelo juiz substituto da 10ª Vara Federal, Ricardo Leite, que citou que a venda de ativos pode prejudicar o esclarecimento de fatos denunciados na delação de executivos da JBS.

Após a Reuters publicar a informação, as ações da Minerva passaram a cair. Às 12:31, operavam em baixa de 0,17 por cento, enquanto o papel da JBS subia 1,3 por cento no mesmo horário.

Na véspera, a JBS anunciou um plano de desinvestimentos de 6 bilhões de reais, após ter fechado um acordo de leniência com valor recorde, diante do envolvimento em escândalo de corrupção.

Em seu despacho, o juiz considera "prematura" a venda de ativos da JBS pela "fragilidade" das provas apresentadas pela empresa até agora na delação.

Além disso, afirmou ele, o acordo de delação ainda será analisado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que poderá mudá-lo.
O acordo da JBS com a Minerva, anunciado no início deste mês, ocorre no momento em que a empresa controlada pela família Batista sofre as consequências da delação que envolveu o presidente Michel Temer e políticos.

A JBS pretendia utilizar os recursos obtidos no negócio com a Minerva para diminuir sua alavancagem financeira.

A empresa, que encerrou março com dívida líquida de 47,8 bilhões de reais e alavancagem de 4,2 vezes o Ebtida de 12 meses, afirmou ainda na data do anúncio do negócio que pretende se concentrar no crescimento de mercados maiores e mais lucrativos.

Segundo o acordo, a Minerva pagaria 280 milhões de dólares em dinheiro no fechamento da transação, o que era esperado para julho. O saldo remanescente seria pago após a conclusão de due diligence.

(Texto de Roberto Samora; Edição de Maria Pia Palermo)