Justiça nega suspensão de liminar contra Sabesp por falta de água
SANTOS - O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) negou pedido de suspensão de liminar obtida pela Prefeitura de Guarujá contra a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp) devido à falta de água. A decisão é do relator Aroldo Viotti e saiu na última sexta-feira.
Em janeiro, a Justiça deferiu liminar em favor da prefeitura em uma ação civil pública contra a Sabesp devido aos prejuízos causados pelo desabastecimento de água no fim do ano. Pela decisão, a estatal tem de arcar com multa diária no valor de R$ 50 mil se não apresentar solução para adequação do serviço de fornecimento de água em no máximo de 24 horas.
O argumento da prefeitura é que o Código de Defesa do Consumidor e a Constituição Federal garantem a prestação eficaz e contínua de serviços públicos, o que inclui o fornecimento de água. Procurada, a Sabesp disse que só irá se pronunciar pela via judicial.
(Fernanda Pires | Para o Valor)
Em janeiro, a Justiça deferiu liminar em favor da prefeitura em uma ação civil pública contra a Sabesp devido aos prejuízos causados pelo desabastecimento de água no fim do ano. Pela decisão, a estatal tem de arcar com multa diária no valor de R$ 50 mil se não apresentar solução para adequação do serviço de fornecimento de água em no máximo de 24 horas.
O argumento da prefeitura é que o Código de Defesa do Consumidor e a Constituição Federal garantem a prestação eficaz e contínua de serviços públicos, o que inclui o fornecimento de água. Procurada, a Sabesp disse que só irá se pronunciar pela via judicial.
(Fernanda Pires | Para o Valor)
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