Congonhas: TRT volta a interditar faixa de pedestre onde morreu funcionária
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As faixas de pedestres usadas por trabalhadores que se deslocam a pé pelo pátio de aeronaves do aeroporto de Congonhas, na capital paulista, estão novamente interditadas por risco de atropelamento. Publicada nesta segunda-feira (24), a decisão é do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2).
O terminal aéreo de passageiros, o mais movimentado do país, é administrado pela concessionária espanhola Aena desde outubro de 2023. Em nota, a empresa diz que "avalia a referida decisão para adotar as medidas cabíveis" e que "cumpre rigorosamente todas as normas e regulamentos da aviação civil e passa por inspeções periódicas da Anac (Agência Nacional de Aviação Civil)".
Segundo a desembargadora Claudia Mara Freitas Mundim, que assina a decisão, as medidas adotadas pela Aena "não eliminam integralmente os riscos de os trabalhadores serem atingidos por veículos, já que circulam pelo pátio, concorrendo na utilização do espaço físico". Dessa forma, volta a vigorar a interdição estabelecida por auditores fiscais do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) no ano passado.
O aeroporto de Congonhas tem sido objeto de inspeções de autoridades trabalhistas desde o início de 2024. Em abril, as faixas de pedestres pintadas de azul ao longo do pátio de aeronaves foram interditadas devido a riscos de atropelamento por tratores, ônibus e caminhões.
Os veículos circulam pelo mesmo espaço por onde caminham profissionais responsáveis pela limpeza, pelo descarregamento das bagagens, dentre outras funções. Não há calçadas ou guarda-corpo para isolar as faixas.
No ano anterior, quando o aeroporto ainda era administrado pela estatal Infraero, uma faxineira terceirizada morreu após ser atingida por um caminhão de combustível, enquanto andava por uma dessas faixas de pedestre.
No entanto, os auditores fiscais do MTE avaliaram que, mesmo após a Aena assumir a concessão, o perigo persistia. Por essa razão, determinaram a interdição.
Ao proibir o uso das faixas de pedestres no pátio de aeronaves, os auditores fiscais recomendaram à concessionária que o deslocamento dos trabalhadores fosse realizado pelos fingers — plataformas usadas para o embarque e desembarque de passageiros. Quando o uso dos fingers não fosse possível, o transporte deveria ser feito por vans.
No começo de março, um trabalhador morreu atropelado por um ônibus de transporte de passageiros. A vítima do acidente atuava como "homem guia", auxiliando nas balizas dos ônibus, e foi atingido quando um motorista fazia justamente uma manobra para trás.
Apesar de as áreas onde ocorreram os dois acidentes com vítimas fatais não serem exatamente as mesmas, os fatores de risco são bastante semelhantes, segundo os auditores fiscal do MTE: a quantidade excessiva de veículos e trabalhadores no mesmo espaço.
A concessionária tentou reverter na Justiça a interdição. Na primeira instância, o pedido da Aena foi negado. Em 30 de janeiro, no entanto, uma liminar de segundo grau do TRT-2 liberou novamente o uso das faixas, a pedido da concessionária.
A nova decisão desta segunda-feira restabelece a interdição anterior. O pedido foi feito em conjunto pelo MPT (Ministério Público do Trabalho) e pela AGU (Advocacia-Geral da União), que representa o Ministério do Trabalho.
"A decisão do TRT que restabelece a interdição promovida pelo MTE garante o direito fundamental à saúde e segurança dos trabalhadores em atividade no pátio do aeroporto de Congonhas, sendo, portanto, uma medida necessária para evitar novos acidentes e salvar a vida de muitos trabalhadores, uma vez que nenhuma das medidas administrativas adotadas pela empresa é capaz de eliminar a gravidade e e o risco de atropelamentos", afirma Tatiana Campelo, procuradora do MPT.
O que diz a Aena
Em nota enviada à coluna, a concessionária espanhola afirma que o "padrão de faixa de circulação de pedestres adotado no Aeroporto de Congonhas é o mesmo utilizado em diversos outros aeroportos do Brasil e do mundo".
O texto diz ainda que "este padrão é definido por regulamentos da aviação civil publicados pela Anac, que, por sua vez, já se manifestou corroborando este entendimento para o caso específico das ações do Ministério do Trabalho e Emprego em Congonhas".
Nota da redação: o texto foi atualizado às 8h de 25 de março para incluir o posicionamento da Aena e do MPT.
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