Felipe Salto

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Opinião

Derrubada do veto à desoneração da folha fere a responsabilidade fiscal

O veto presidencial à desoneração da folha foi correto. A prorrogação desse benefício tributário para setores selecionados, sem a comprovação dos efeitos sobre o emprego e a renda, apenas danifica as perspectivas de arrecadação e, portanto, o financiamento das políticas públicas. Fere a Constituição e a Lei de Responsabilidade Fiscal.

É uma contradição aos preceitos constitucionais trazidos pela reforma da Previdência. Além disso, a ausência de fonte de financiamento e de contrapartida clara fere a Lei de Responsabilidade Fiscal. No pacote, a redução da contribuição previdenciária dos municípios que não possuem regime próprio, isto é, que se utilizam do regime geral para seus servidores, padece dos mesmos problemas.

Por essas razões, a derrubada do veto presidencial preocupa. Os efeitos fiscais relevantes sobre o Orçamento de 2024 precisam ser levados em conta, afinal, são R$ 20 bilhões em renúncias de receitas, em meio à tentativa de colocar de pé o arcabouço fiscal, desenhado na Lei Complementar n.º 200, de 2023.

Responsabilidade fiscal

Para ter claro, as perspectivas para o déficit público, sob o novo marco fiscal, indicam uma trajetória de melhora gradual, mas, para tanto, será preciso desarmar as bombas e proteger o Erário dos petardos, das novas medidas expansionistas.

O caminho para a desoneração da folha é o questionamento no Judiciário e no TCU. Não para de pé, como já dito. Até lá, será preciso continuar a precificar os efeitos do novo regramento aprovado pelo Congresso sobre as contas públicas nos próximos anos. Particularmente, no caso da parte que trata dos municípios, me preocupa um efeito de segunda ordem. Explicarei.

Os municípios com regimes próprios podem acabar estimulados a abandonar essa sistemática e voltar a usar o regime geral, dada a contribuição reduzida aprovada pelo Congresso. Afinal, para que cuidar do equilíbrio atuarial, se podem espetar a fatura na União, usando, a um custo baixo, o regime geral? Vejam o incentivo perigoso gerado por uma medida cuja intenção era aliviar as contas municipais.

Eu entendo a economia como uma ciência social e política, antes de tudo. Não acho que o tecnicismo deve imperar. Dessa maneira, julgo como legítima a escolha do governo por uma agenda de recuperação de receitas e combate a benesses tributárias que se sustentam por anos a fio dependuradas nas contas públicas e pagas por todos os brasileiros.

Por exemplo, as subvenções baseadas nos incentivos do ICMS, sobre as quais escrevi há duas semanas, estão entre esses temas intrincados que guardam uma injustiça tributária tremenda. Concede-se um benefício, por meio do ICMS. Por tabela, prejudica-se a arrecadação da CSLL e do IRPJ, tributos federais. O novo tratamento — como crédito fiscal, sob sistema comandado pela Receita Federal — será bem-vindo.

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Da mesma forma, políticas industriais e de desenvolvimento devem, sim, encontrar seu lugar. O BNDES, por exemplo, vem se reorganizando para isso, sob a gestão do Aloizio Mercadante. Países com desigualdade elevada devem buscar políticas de fomento, desde que transparentes, fiscalmente responsáveis e fundamentadas por avaliações técnicas ex-ante e ex-post. O meio trilhão de reais de renúncias tributárias não representa nada disso. É uma montanha de dinheiro sem contrapartida clara, em geral, fomentando programas que precisam, urgentemente, passar por um pente-fino.

Governo avança na arrecadação

O governo pretende recuperar R$ 168,5 bilhões com receitas novas, a partir de medidas que combatem o que alguns economistas ortodoxos chamam de "meia-entrada". O curioso é que, como parte dessas ações está apertando o calo do andar de cima, já se vê por aí uma choradeira tremenda, sem mencionar a pressão sobre o Congresso. A despeito disso, boa parte das medidas avança. Ótimo.

Não estou entre os que estimam um bolo arrecadatório muito elevado, mas projeto que ao menos um terço desse volume previsto na proposta orçamentária para o ano que vem deverá entrar nos cofres públicos em 2024. O que me preocupa são os revezes como o ocorrido com a desoneração da folha. A derrubada do veto precisará ser questionada no STF e no TCU.

Não se pode aprovar medida com impacto fiscal, ainda mais de duas dezenas de bilhões de reais, sem indicar fonte de financiamento e contrapartida clara. Entendo que medidas de desoneração devem ser tomadas apenas após estudos aprofundados, que comprovem efetivos efeitos esperados (a serem depois testados por meio de avaliação ex-post).

Opinião

Texto em que o autor apresenta e defende suas ideias e opiniões, a partir da interpretação de fatos e dados.

** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do UOL.

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