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Mariana Londres

REPORTAGEM

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Por que ainda estamos pagando ICMS sobre a transmissão nas contas de luz?

Do UOL, em Brasília

12/09/2022 09h03Atualizada em 12/09/2022 09h04

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O consumidor brasileiro já sentiu no bolso os efeitos da redução das alíquotas de ICMS sobre a energia. O que poucos sabem é que a conta de luz poderia estar um pouco mais barata se não estivéssemos pagando o ICMS sobre a transmissão e distribuição. De acordo com fontes do mercado, sem essas cobranças, a inflação poderia recuar entre 0,2 e 0,3 pontos percentuais no ano.

A lei federal que limitou o ICMS sobre os combustíveis, o gás natural, a energia elétrica, as comunicações e o transporte coletivo (LC 194/2022) à alíquota dos bens essenciais nos estados e DF (entre 17% e 18%), também retirou da base de cálculo do ICMS alguns itens da conta de luz, como encargos setoriais, subsídios e a parcela do custo do fio da infraestrutura de transporte e transmissão. Mas as distribuidoras ainda estão cobrando os 17% ou 18% sobre todos os itens da conta. O que isso significa? Que a maior parte dos consumidores, residenciais e industriais, dependendo do estado, estão pagando mais do que diz a lei e dificilmente serão ressarcidos porque há um cenário de insegurança jurídica.

A aprovação da lei gerou uma enxurrada de questionamentos no STF (Supremo Tribunal Federal) sobre o assunto, tanto por parte dos estados, como pela União, formando alguns nós jurídicos. Um deles é o questionamento dos estados sobre a forma das compensações da União com as perdas na arrecadação - a lei estabelece que perdas acima de 5% serão compensadas. Esses estados questionam como serão as compensações. O outro é sobre a cobrança do ICMS sobre a transmissão e outros componentes das contas de luz. E é sobre esse segundo que estamos tratando.

Em alguns estados, a legislação federal foi referendada por decreto, caso de São Paulo, que apenas decretou que o imposto estadual seja cobrado como estabelece a lei federal. Em outros, por lei estadual, que, em alguns casos omitiu a questão da retirada dos itens da nova base de cálculo, incluindo transmissão. E como a lei federal diz uma coisa, e a estadual não toca no assunto, as distribuidoras ainda estão deixando tudo na base de cálculo.

"A distribuidora é arrecadadora [apenas arrecada o imposto e repassa para o estado] e não quer tomar o risco de cobrar a partir de base menor. Porque o estado pode ter uma liminar dizendo que a base é a cheia, como já ocorreu, e nesse caso a distribuidora teria que ressarcir o estado", diz Victor Iocca, diretor de Energia Elétrica da Abrace (Associação dos Grandes Consumidores de Energia e Consumidores Livres).

As distribuidoras dizem que cumpriram imediatamente o que estabeleceu a lei para a redução das alíquotas, mas que para a retirada de itens elas precisam de uma definição do Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária).

"A lei tem dois pontos, a redução da alíquota, que foi feita imediatamente. E no caso da energia foi ainda criada a isenção de algumas parcelas relacionadas a encargos. E aqui entram as questões do custo transmissão e da distribuição. A tarifa de energia elétrica tem 26 componentes e para que as distribuidoras tenham segurança sobre quais componentes vai incidir o ICMS e quais não é preciso que exista determinação sobre isso, o que geralmente é feito pelos estados. Pedimos desde que lei foi aprovada que o Confaz definisse junto com os estados quais são os critérios de aplicação da isenção, para que se faça de forma igual entre os estados. Até porque os estados não deliberaram sobre o assunto, em sua maioria", diz Marcos Madureira, presidente da Abradee (Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica).

Ele explica ainda que a Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) já esclareceu ao Confaz quais são os componentes da tarifa para que o conselho possa definir sobre a cobrança.

"As distribuidoras aguardam que isso seja definido pelo Confaz. Isso não depende da distribuidora. O que não dá para fazer é aplicar uma lei que ainda precisa explicar como será feita. Se for feito errado, pode haver prejuízo até para o consumidor", completa.

De acordo com cálculos da Abrace, se a LC 194 fosse aplicada na íntegra em todo os estados do Brasil, o que não está acontecendo, os consumidores deixariam de pagar por ano cerca de R$ 9 bilhões, em cálculos conservadores.

"Além da limitação do ICMS, a lei reduziu a base de incidência do ICMS. Isso é mais relevante até do que limitar a alíquota, por ser uma redução da base, e tem impacto relevante para os grandes consumidores, que certamente não conseguirão rever esses valores pagos a mais", completa Victor Iocca, da Abrace.