Mariana Londres

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Entenda como será o ajuste no crédito de PIS/Cofins para pagar desoneração

O Ministério da Fazenda apresentou nesta terça-feira (4) uma medida provisória com as compensações para bancar a desoneração da folha de pagamentos de 17 setores e dos municípios, prorrogada pelo Congresso até 2027.

Como adiantei aqui na coluna da semana passada, as desonerações serão bancadas com alterações nas regras do uso do crédito dos tributos PIS/Cofins pelas empresas. A compensação, portanto, pelo fato de as empresas de 17 setores e de parte dos municípios continuarem pagando menos impostos sobre a contratação de funcionários será feita com a restrição ao uso de créditos dos tributos que bancam a seguridade social. Faz sentido compensar uma coisa com a outra, mas ainda é difícil mensurar quais empresas serão mais impactadas, e de quais setores.

O objetivo é acabar com a "fabricação de créditos tributários" feita por algumas empresas, que realizam planejamento tributário: se aproveitam de brechas da lei, que agora a Receita Federal pretende fechar, para pagar menos impostos.

As mudanças propostas não se restringem apenas ao crédito presumido de PIS/Cofins, mas a ajustes no creditamento do imposto. Explico:

Como funciona o crédito de PIS/Cofins?

PIS e Cofins são contribuições usadas para bancar a seguridade social dos brasileiros. Esses tributos serão substituídos na reforma tributária já aprovada pelo Congresso Nacional, pois estarão dentro do IVA (Imposto de Valor Agregado).

O sistema atual de creditamento foi pensado para não haver acúmulo de pagamento de imposto em várias etapas da cadeia produtiva, como na compra de insumos, de bens para revenda ou no pagamento de aluguel. Então, as empresas podem abater o que já foi pago de PIS/Cofins em outras fases com o uso de créditos.

Nesses casos, a empresa acumula créditos de PIS/Cofins, e, quando vai apurar o pagamento do imposto, tem uma redução da base de cálculo sobre a qual incide a alíquota (que não vai ser alterada).

Há ainda o crédito presumido, que é um crédito que não se baseia exatamente no que foi pago anteriormente nas compras efetuadas pela empresa ao longo da cadeia produtiva. Esse crédito é substituído por um percentual do imposto cobrado nas vendas, gerando uma diferença entre o imposto pago nas compras e o devido nas vendas.

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O que vai mudar com a medida provisória anunciada hoje?

De acordo com a Fazenda, a medida provisória vai acabar com a possibilidade de compensação cruzada de créditos de PIS/Cofins. As empresas vão continuar podendo usar créditos de PIS/Cofins para abater o pagamento de PIS/Cofins, mas não poderão compensar o pagamento de IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica), CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) ou contribuições previdenciárias recolhidas do trabalhador.

Para o crédito presumido de PIS/Cofins, o governo propõe uma limitação. Não será mais possível pedir o ressarcimento em dinheiro, segundo o secretário da Receita, Robson Barreirinhas.

"Há setores que acumulam recorrentemente, acumulam tanto que não têm onde gastar os créditos e recebem em dinheiro da Receita. Como se fosse uma subvenção financeira que todos os demais contribuintes dão. Em crédito presumido foram R$ 20 bilhões de pedidos de ressarcimento em 2024. A regra hoje não permite ressarcimento, hoje há apenas oito casos. Estamos corrigindo essa distorção", afirmou.

Outras propostas na medida provisória

A MP atende ainda um pedido de prefeitos que foi feito durante a negociação do texto, de que os municípios possam julgar os processos administrativos sobre o ITR (Imposto Territorial Rural).

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Outro ponto da MP é de antecipar os efeitos do PL 15/2024 (PL da Conformidade), que prevê habilitação prévia para as empresas que usufruem de alguns benefícios (não necessariamente PIS/Cofins).

Preço do cigarro

A Fazenda desistiu de incluir na MP a elevação do preço mínimo do cigarro para compensar a desoneração da folha de pagamentos. A elevação do preço mínimo do cigarro, no entanto, segue sendo debatida dentro do ministério da Fazenda em diálogo com o setor.

A medida não deve ser anunciada de forma isolada, mas junto com outras medidas de revisão de tributos com foco no combate à venda de cigarro ilegal/contrabando.

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Texto que relata acontecimentos, baseado em fatos e dados observados ou verificados diretamente pelo jornalista ou obtidos pelo acesso a fontes jornalísticas reconhecidas e confiáveis.

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