Quebra de sigilo para localizar aeronaves: projeto de lei agiliza resgates
No dia 31 de dezembro de 2023, um helicóptero Robinson R44 que decolou do aeroporto Campo de Marte, na capital paulista, caiu no município de Paraibuna (SP). Apenas após 12 dias de buscas é que ele foi localizado, graças à quebra de sigilo telefônico dos passageiros e do piloto, que foram encontrados mortos.
A medida, que não é usual, reduziu a área de atuação das equipes de busca. Agora, um projeto de lei quer permitir que a quebra de sigilo possa ser enquadrada em situações nas quais aeronaves estão em uma localização incerta, agilizando a possibilidade de resgate e o encontro de sobreviventes.
O que é o projeto?
Tramita hoje no Congresso o Projeto de Lei 2.252/2024, que surge justamente como resposta a esse tipo de situação. De autoria do deputado federal Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL-SP), ele visa facilitar o acesso a dados de geolocalização de aparelhos telefônicos a bordo de aeronaves cuja posição é incerta. Atualmente, o processo para quebrar o sigilo de informações telefônicas é bem restrito, e, em situações de resgate de emergência, a agilidade pode ser decisiva.
Aeronaves menores não são obrigadas a possuir localizadores, como o ELT (Transmissor Localizador de Emergência), o que tornaria o custo de operação elevado e acaba não sendo prático na maioria das operações. Poder rastrear os sinais dos celulares de quem está a bordo da aeronave em emergência a partir das antenas com as quais os aparelhos se conectaram por último acaba sendo uma alternativa.
De acordo com o texto do projeto, a proposta é que as autoridades aeronáuticas responsáveis pelo resgate possam solicitar diretamente à Justiça a quebra de sigilo. Esse pedido seria analisado de maneira rápida e eficiente, reduzindo o tempo de resposta em casos de desaparecimento de aeronaves.
O foco está em garantir que as informações possam ser acessadas rapidamente por equipes de resgate, sem a necessidade de passar por longos trâmites judiciais. Essa mudança legislativa, se aprovada, traria um novo paradigma na gestão de emergências aéreas, com potencial para salvar vidas.
Segundo o deputado, a medida dará maior segurança aos serviços de busca e salvamento. "Com esta proposta, buscamos dar à autoridade aeronáutica o respaldo legal necessário para acionar as forças de segurança na quebra de sigilo telefônico em emergências, preservando o direito à vida como prioridade máxima", afirma Bragança.
A utilização de informações de telefonia celular pode reduzir drasticamente o tempo de localização de aeronaves desaparecidas, proporcionando maior agilidade nas operações de resgate e na investigação de acidentes
Luiz Philippe de Orleans e Bragança, Deputado Federal
Na prática, a localização mais rápida também diminui os custos gastos com as operações de resgate. Tanto na esfera financeira, uma vez que os aviões terão de voar por menos tempo nas operações de busca, quanto na esfera humana, já que será necessário deslocar menos pessoas e que o tamanho da área será menor.
Como é hoje?
Atualmente, a legislação brasileira prevê que a quebra de sigilo telefônico somente pode ser autorizada por um juiz mediante um processo que justifique a iniciativa. Esse processo, embora essencial para garantir o respeito à privacidade, muitas vezes demora tempo um precioso em operações de busca e resgate.
O objetivo do projeto é manter os direitos individuais protegidos ao mesmo tempo em que permite ações mais ágeis em situações críticas. Essa quebra de sigilo também ficará restrita a situações específicas, relacionadas à segurança e ao salvamento de vidas humanas.
No caso do helicóptero que caiu na virada do ano rumo ao litoral paulista, após a quebra de sigilo telefônico do piloto e dos passageiros foi possível identificar a região aproximada onde o último sinal dos aparelhos celulares foi emitido. Com isso, o raio de atuação das equipes de resgate caiu para uma área de 12 quilômetros quadrados, facilitando que os destroços fossem encontrados mais rapidamente.
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A Comissão de Direito Aeronáutico da Ajufe (Associação dos Juízes Federais do Brasil) elaborou um estudo em junho sobre a importância da agilidade da quebra do sigilo telefônico nessas situações. Sob coordenação do juiz federal Marcelo Honorato, foram apontadas as necessidades em se adequar os procedimentos às exigências da Constituição Federal para garantir essa agilidade na busca de aeronaves em emergência.
Honorato explica que o termo mais adequado é aeronave em emergência, e não desaparecida. Embora a localização dela seja incerta durante essa fase, o magistrado explica que para a FAB (Força Aérea Brasileira), assim como órgãos internacionais, uma aeronave só é considerada desaparecida quando cessaram as buscas e ela não foi encontrada.
"Quando o piloto faz o seu plano de voo [que é obrigatório antes de decolar], ele informa a autonomia da aeronave. Por isso, às vezes, quando chega o horário de pouso e ele ainda não está no destino, costuma-se interpretar que ele pode estar atrasado. Entretanto, a situação só vai se configurar uma emergência de fato quando o combustível previsto chegar a zero", afirma Honorato.
O magistrado também se mostra otimista com a tramitação do projeto, que teve relator designado na Comissão de Viação e Transportes no final de agosto.
"Essa é uma questão muito importante. Toda vez que uma aeronave desaparece há um abalo da sociedade na relação de confiança do transporte aéreo. Ocasionalmente é uma aeronave pequena, mas as pessoas ficam muito ansiosas. Isso sem dizer que estamos falando da vida de pessoas, que, por questões de horas, pode ser a diferença entre resgatar alguém com vida ou não", afirma Honorato.
Acreditamos que o projeto será aprovado com rapidez, porque, afinal, é um projeto do bem, que busca tornar o mundo melhor
Marcelo Honorato, juiz federal
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