Patrão deve pagar tributos de doméstico até segunda-feira; tire dúvidas
Quem tem empregado em casa deve pagar até a próxima segunda-feira (30) os tributos do Simples Doméstico relativos ao mês de outubro. A Receita Federal alerta, porém, que em algumas cidades o dia 30 de novembro pode ser feriado local. Nesses casos, o pagamento deve ser feito antes, até a sexta-feira (27), segundo o órgão.
Se atrasar, a multa é de 0,33% ao dia.
O Simples Doméstico reúne o pagamento de encargos trabalhistas de empregados domésticos, como o FGTS e o INSS, em uma única guia. Para isso, o patrão deve fazer o cadastro no site do eSocial: http://zip.net/byqFn7 (endereço encurtado). Clique aqui para ver o passo a passo do cadastro.
O prazo original para pagamento era 6 de novembro, mas foi adiado depois que o sistema apresentou muitos problemas para emissão das guias.
Até as 17h de terça-feira (24), 1.582.535 guias foram emitidas, de acordo com a Receita Federal. Ao todo, 1.457.665 empregados foram cadastrados, por 1.312.306 patrões. O número está próximo da previsão inicial da receita, de 1,5 milhão de empregados.
Onde posso pagar a guia?
Segundo a Receita Federal, o pagamento da guia pode ser feito nos bancos conveniados, veja a lista completa aqui. O órgão afirma que os bancos desta lista são obrigados a receber.
A Receita afirma, porém, que os canais de recebimento podem variar de banco para banco. "Alguns podem disponibilizar todos os canais, como guichê de caixas, terminais de autoatendimento, internet, aplicativos para tablets e smartphones", afirma. "Outros bancos podem restringir o recebimento a um ou outro canal."
A Receita também diz que não é possível fazer o pagamento em lotéricas, porque a Caixa ainda não as credenciou para o recebimento da guia.
Posso imprimir a guia de novembro?
A guia para pagamento dos tributos relativos a novembro ainda não está acessível pelo sistema. Segundo a Receita Federal, isso vai acontecer no dia 1º de dezembro.
É preciso estar atento porque o prazo é curto. Como o pagamento deve ser feito até o dia 7 de dezembro, os patrões terão sete dias para emitir a guia e pagá-la. Se a opção for pagar nos guichês de agências bancárias, é preciso lembrar que serão apenas cinco dias úteis durante esse prazo.
O que posso fazer até lá?
O patrão não tem como emitir a guia relativa a novembro até o dia 1º de dezembro, mas pode adiantar parte do trabalho.
Juliana Garcia, analista de RH da Confirp, empresa de contabilidade que atende patrões, aconselha a já reunir todas as informações sobre o mês de trabalho de novembro e os valores que devem ser pagos, como hora extra e adicional noturno.
Esse controle pode ser feito em uma folha de ponto (imprima um modelo clicando aqui). Assim, quando a guia estiver disponível, é possível lançar no sistema essas informações que já estiverem calculadas.
Como pago os tributos sobre o 13º?
A primeira parcela do décimo terceiro do doméstico deve ser paga pelos patrões até o dia 30 de novembro. Veja como ele é calculado clicando aqui.
De acordo com a Receita, sobre a primeira parcela incide o FGTS, de 8%. Ele estará constando e será pago na guia de novembro que, segundo o órgão, ficará disponível para emissão a partir do dia 1º de dezembro.
A segunda parcela do décimo terceiro deve ser paga até 20 de dezembro.
Sobre ela, incide o FGTS também. Sobre o valor total, incide a contribuição do INSS e pode incidir o Imposto de Renda, caso o salário seja maior do que R$ 1.903,98. Esses tributos, de acordo com a Receita, estarão presentes na guia de dezembro, que deve ser paga até o dia 7 de janeiro de 2016.
Como pago os tributos sobre a demissão?
Segundo a Receita, a partir de dezembro, também estará disponível no eSocial a função para pagamento de tributos relativos a demissões, para empregados que forem desligados a partir de 1º de dezembro.
Para os desligamentos que acontecerem entre outubro e novembro deste ano, o patrão deverá acessar o site do FGTS e gerar a GRRF (Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS).
Essa guia é utilizada para o pagamento do FGTS relativo à multa rescisória, aviso prévio indenizado, depósitos do FGTS do mês da rescisão e do mês imediatamente anterior, caso ainda não tenham sido efetuados.
A Receita também alerta que o valor do FGTS pago pela GRRF deve ser excluído da guia do Simples Doméstico. Se o FGTS for pago indevidamente pela GRRF, o patrão deve fazer o pedido de devolução em qualquer agência da Caixa.
O que fazer se a guia estiver errada?
A Receita afirma que, caso o patrão constate algum erro de informação ou de cálculo na guia de pagamento, a orientação é reabrir a folha de pagamento no sistema, corrigir os valores e encerrá-la novamente, para só então emitir a nova guia.
A Receita calculou errado, o que faço?
A guia de pagamento relativa a outubro de alguns contribuintes foi calculada com erro no valor do INSS a ser pago. Se esse for o seu caso e não tiver pago o valor ainda, a Receita orienta a reabrir a folha de pagamento e reemitir a guia. Apenas reemitir a guia não vai corrigir o problema, é preciso reabrir a folha no sistema antes.
Se você já pagou a guia que estava com o erro, a Receita Federal diz que identificou esses casos e vai restituir o valor diretamente na conta corrente, depois de processar todos os pagamentos realizados até segunda-feira (30).
Para outras respostas sobre o Simples Doméstico, clique aqui.
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