IR 2019: Gasto com livro de faculdade pode reduzir meu imposto?
Entre as deduções possíveis sobre a base de cálculo do Imposto de Renda estão os gastos com educação, seja do titular ou de dependentes. Mas nem todas as despesas entram na conta, o que faz com que muitos contribuintes cometam erros no preenchimento da declaração.
Gastos com livros não são dedutíveis
Não é permitido deduzir gastos com material escolar, compra de livros didáticos ou apostilas. Gastos com transporte, moradia e uniforme, mesmo que sejam relacionados à escola, também ficam de fora. Não importa se é livro para escola ou faculdade.
Quando se tratar de educação fora do país, as regras são as mesmas. O valor dedutível não se estenderá aos gastos com materiais e todas as despesas decorrentes da viagem ao exterior.
O que pode ser abatido do IR
De acordo com o regulamento do Imposto de Renda, podem ser deduzidos os gastos com a matrícula e as mensalidades de escolas de educação infantil (creche e pré-escola), de ensino fundamental, médio ou superior (graduação, mestrado, doutorado e especialização) e, também, de curso técnico ou profissionalizante.
O limite por pessoa é de R$ 3.561,50. Assim, se o contribuinte frequenta um curso de pós-graduação e seu filho já está em idade escolar, poderá abater até R$ 7.123,00 com educação na declaração. O valor excedente deve ser lançado no campo "parcela não dedutível".
Para pais separados, se na decisão judicial constar que o responsável pela pensão alimentícia também responde pelos estudos dos filhos, os gastos com educação dos alimentandos poderão ser declarados como despesas dedutíveis.
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