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IR 2019: Você pode declarar mesmo sendo isento e ganhar 100% de restituição

12/03/2019 22h07

Mesmo quem é isento e não é obrigado a fazer a declaração do Imposto de Renda 2019 pode apresentar a declaração. Em alguns casos, isso pode ser até bom para o bolso. Dá para ganhar 100% de restituição, dependendo do caso. E ainda pode entregar fora do prazo, sem pagar multa.

Vale a pena declarar, mesmo sem ser obrigado, quando:

  • Teve imposto retido durante o ano
  • Pretende fazer financiamento
  • Quer obter visto para viajar ao exterior

1) Teve imposto retido

Se você teve algum tipo de retenção de Imposto de Renda durante o ano, por exemplo, quando recebeu o pagamento de férias, terá 100% de restituição, qualquer que seja o valor.

"O valor será integralmente restituído, pois não pertence ao governo, mas ao contribuinte, que pagou imposto a mais. Se ele não fizer a declaração, não terá esse dinheiro de volta", explica Edino Garcia, especialista tributário da Synchro Solução Fiscal.

2) Quer fazer financiamento

Quem não tem imposto a pagar ou receber, mas pretende pedir um financiamento bancário pode entregar a declaração ao Leão para ter esse documento em mãos.

O banco pode ser solicitar a declaração do Imposto de Renda para liberar um financiamento de imóvel ou um empréstimo pessoal.

O documento serve para o cliente comprovar sua renda ou para atestar que não possui outros imóveis, e assim conseguir um financiamento pelo SFH (Sistema Financeiro da Habitação), por exemplo.

3) Quer um visto para viajar ao exterior

Outro motivo para ter a declaração do Imposto de Renda é que ela é solicitada por consulados para liberar a emissão de vistos para viagens ao exterior, como os Estados Unidos.

A declaração serve para comprovar a condição financeira do viajante para custear sua viagem e também demonstrar seus vínculos com o país.

Quem não é obrigado a entregar não paga multa

O contribuinte que não está obrigado a entregar a declaração pode enviá-la mesmo depois do prazo, que termina em 30 de abril, sem pagar multa. É possível apresentar as declarações dos últimos cinco anos.

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