IR 2019: Receita libera regras; pessoas terão 1 semana a menos para entrega
Quem ganhou mais de R$ 28.559,70 em 2018 é obrigado a fazer a declaração do Imposto de Renda 2019. O prazo de entrega este ano será mais curto: começa em 7 de março e vai até 30 de abril, às 23h59, horário de Brasília. O normal tem sido começar a entrega no primeiro dia útil de março, com dois meses para o contribuinte fazer a declaração. As informações foram publicadas hoje no Diário Oficial da União.
Segundo a Receita Federal, o prazo começará mais tarde este ano devido ao Carnaval. Quem atrasar a entrega terá de pagar multa de 1% sobre o imposto devido ao mês. O valor mínimo é de R$ 165,74 e o máximo é de 20% do imposto devido. Empresas e bancos devem entregar o comprovante de rendimentos aos funcionários e clientes até 28 de fevereiro.
A Receita espera que sejam feitas 30,5 milhões de declarações pelos contribuintes em 2019. No ano passado, foram entregues 29,7 milhões de declarações.
Neste ano, o CPF será exigido de todo mundo, inclusive recém-nascidos. A inclusão de detalhes sobre seus imóveis e carros, como número de matrícula e IPTU do imóvel e Renavam do veículo, continua sendo opcional.
Quem é obrigado a declarar
Se você se enquadra em uma das situações abaixo, está obrigado a declarar (basta se encaixar em qualquer uma das situações; não precisa ser em todas):
- Recebeu mais de R$ 28.559,70 de renda tributável no ano (salário, aposentadoria ou aluguéis, por exemplo); ou
- Ganhou mais de R$ 40 mil isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano (como indenização trabalhista ou rendimento de poupança); ou
- Teve ganho com a venda de bens (casa, por exemplo); ou
- Comprou ou vendeu ações na Bolsa; ou
- Recebeu mais de R$ 142.798,50 em atividade rural (agricultura, por exemplo) ou tem prejuízo rural a ser compensado no ano-calendário de 2018 ou nos próximos anos; ou
- Era dono de bens de mais de R$ 300 mil; ou
- Passou a morar no Brasil em qualquer mês de 2018 e ficou aqui até 31 de dezembro; ou
- Vendeu um imóvel e comprou outro num prazo de 180 dias, usando a isenção de IR no momento da venda.
Deduções para diminuir o IR 2019
Quem tem dependentes, gastou com saúde, paga escola ou possui empregados domésticos pode reduzir o imposto a pagar. Só o limite para abater o INSS recolhido de empregado doméstico sofreu aumento, de R$ 1.171,84 no ano passado para R$ 1.200,32 neste ano. Veja os valores dos descontos:
- Dedução por dependente: R$ 2.275,08
- Despesas com educação por dependente ou com educação própria: R$ 3.561,50
- Desconto com empregado doméstico (limitado a um empregado por declaração): R$ 1.200,32
- Despesas com saúde: não há limite.
Formas de entrega da declaração
Assim como nos anos anteriores, a declaração do IR 2019 poderá ser preenchida e entregue de três formas:
- Em qualquer computador, baixando o programa do IR 2019;
- Em tablets ou celulares, por meio do aplicativo "Meu Imposto de Renda", disponível no Google Play (versão Android) e na App Store (versão iOS);
- Diretamente no site da Receita, apenas para quem possui Certificado Digital. Basta acessar o serviço "Meu Imposto de Renda", no centro virtual de atendimento (e-CAC) da Receita.
A expectativa da Receita é de que do total remessas de Imposto de Renda, 700 mil ocorram por meio dos aplicativos para celular. O número de contribuintes que usam essas ferramentas deve mais que dobrar. No ano passado, 320 mil pessoas usaram os aplicativos.
Declaração completa ou simplificada
O contribuinte pode escolher o modelo completo ou o simplificado para enviar sua declaração. Na opção pelo simplificado, é aplicado o desconto padrão de 20% (independentemente de gastos com saúde e educação, por exemplo). O limite para esse desconto de 20% é de R$ 16.754,34.
Declaração pré-preenchida
A Receita manteve a opção de usar a declaração pré-preenchida. Ela está disponível apenas para contribuintes com Certificado Digital, no centro virtual de atendimento (e-CAC). É preciso que o contribuinte tenha entregado declaração em 2018 e que as fontes pagadoras tenham enviado as informações do contribuinte para a Receita.
O mesmo vale para médicos, planos de saúde, imobiliárias e outras empresas ou profissionais com os quais o contribuinte teve alguma relação. Eles também são obrigados a enviar dados fiscais à Receita. A declaração pré-preenchida só será aceita se todas essas informações estiverem disponíveis no sistema da Receita.
CPF para todos os dependentes
Uma novidade do IR 2019 que já havia sido divulgada pela Receita é a exigência de CPF para todos os dependentes, independente de idade. No ano passado, só quem tinha mais de 8 anos precisava ter documento próprio.
Dados detalhados de imóveis e veículos
No ano passado, a Receita chegou a informar que em 2019 obrigaria os contribuintes a detalhar informações sobre seus imóveis e carros, como número de matrícula e IPTU do imóvel e Renavam do veículo. Entretanto, o Fisco adiou a medida e declarou que a obrigatoriedade só valerá a partir de 2020. Este ano, portanto, a inclusão desses dados ainda será opcional, assim como foi em 2018.
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