Não está no último lote do IR? Veja o que fazer se ficou na malha fina
Quem não entrou no sétimo e último lote de restituições do Imposto de Renda de 2015 (ano-base 2014) caiu na malha fina. Para saber se teve a restituição liberada, o contribuinte pode acessar o site da Receita (http://zip.net/bsn4Jn) ou ligar para o Receitafone, no número 146.
O que fazer se a sua não estiver no lote? "Teoricamente, até dezembro todas as restituições que não apresentam problemas já deveriam estar processadas", diz o supervisor regional do Imposto de Renda da Receita Federal em São Paulo, Valter Koppe. "Sendo assim, é possível afirmar que quem não está no último lote caiu na malha fina."
Koppe lembra que quem retificou a declaração depois da segunda quinzena de novembro também só irá receber a restituição no ano seguinte, por falta de tempo para o processamento da declaração.
Se o contribuinte informou um dado errado ou omitiu informações, como não incluir rendimentos de dependentes, automaticamente a declaração fica presa. Basta um número digitado errado para cair na malha.
Ideal é corrigir os erros o quanto antes e evitar multas
Se sua restituição caiu na malha fina, o ideal é se antecipar à intimação da Receita e tentar regularizar sua situação.
Valter Koppe aconselha o contribuinte a identificar o erro e retificar a declaração de maneira espontânea.
Se o erro for grave, como omitir rendimentos tributáveis recebidos (aluguel, salário, pensão alimentícia ou mesmo inclusão de despesas dedutíveis indevidas, como gastos com educação e saúde sem comprovação), o resultado pode ser um processo de fiscalização da Receita Federal.
Quando a Receita inicia uma fiscalização, o contribuinte perde o direito de retificar o IR espontaneamente e fica sujeito à cobrança de multa, que varia de 50% a 225% sobre o imposto devido, além de não obter a restituição do IR.
Como verificar os erros?
É possível consultar, via internet, quais as pendências existentes no documento entregue e suas possíveis causas. Há basicamente duas situações para resolver essas pendências:
1) Erro na declaração ou informações incompletas
Se a declaração apresenta informações incorretas ou incompletas, o contribuinte deve, o quanto antes, providenciar a retificação do documento, enviando um novo formulário com os dados corrigidos. É possível seguir este procedimento utilizando a retificação online ou utilizando o próprio programa da declaração.
Mas é preciso ficar atento, pois não é possível retificar a declaração após início do procedimento de fiscalização da Receita. Portanto, quanto antes providenciar as correções, melhor.
2) Documento gerou dúvida, mas não há erro
Se a declaração foi retida na malha fina, mas o contribuinte tem certeza de que não há erros, basta aguardar o Termo de Intimação ou a Notificação de Lançamento da Receita Federal.
Ele também pode agendar atendimento para levar os documentos à Receita e provar que está certo. O agendamento é exclusivamente pela internet e só poderá ser feito a partir de janeiro de 2016, pelo site da Receita http://zip.net/bvsv6w (no momento, o link "agendar pela internet" não está funcionando, só em janeiro).
A exceção, segundo Koppe, são as pessoas que têm direito ao recebimento preferencial das restituições, tais como pessoas acima de 60 anos, portadores de moléstias graves ou deficiência. Se esses contribuintes não receberam a restituição e consideram que suas informações estão corretas, podem agendar o atendimento no próprio ano.
Nesse caso, porém, o contribuinte que tem direito deverá comparecer até um posto da Receita para solicitar o atendimento. Confira o endereço dos postos da Receita neste link: http://zip.net/brrkTL.
Notificação é diferente de aviso de pendências
Antônio Teixeira Bacalhau, coordenador do Imposto de Renda da IOB/Sage, afirma que o contribuinte não deve confundir a notificação de Lançamento da Receita Federal com o aviso de pendências do portal e-CAC.
O aviso de pendências permite que o contribuinte identifique possíveis problemas na sua declaração e faça a retificação das informações de forma espontânea, sem pagar multa.
Já a notificação de lançamento que a Receita emite já vem com a multa, pois foi identificado um problema com a declaração. "Nesse caso, o contribuinte tem o prazo de 30 dias para se defender, mostrando que a declaração está correta ou pagando os valores cobrados", diz.
Extrato online
Para acompanhar o andamento da declaração e usar os serviços mencionados, basta acessar o Centro Virtual de Atendimento da Receita (e-CAC) (link encurtado e seguro: http://zip.net/bxp7kj) e informar seu CPF, código de acesso e senha.
O código de acesso é gerado no próprio site (veja o passo a passo: http://zip.net/bssv1c). É preciso ter em mãos o número do CPF e os recibos de entrega da declaração dos dois últimos anos. Com essas informações, é possível acessar o sistema e consultar o extrato detalhado.
O limite de prazo para verificar cada declaração é de 5 anos. Passado esse período, nem a Receita pode cobrar débitos em atraso nem o contribuinte pode exigir o pagamento de restituição que ficou para trás.
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