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IR 2018: 628 mil declarações caíram na malha fina, segundo Receita

Do UOL, em São Paulo

07/12/2018 15h07

A Receita Federal informou nesta sexta-feira (7) que 628 mil declarações de Imposto de Renda de 2018 ficaram retidas na malha fina até o momento por "inconsistência nas informações prestadas". Isso corresponde a 2% do total de declarações recebidas. 

A consulta ao último lote de restituições do IR 2018 será liberada na segunda-feira (10). O lote inclui, ainda, restituições de 2008 a 2017 que haviam caído na malha fina e foram regularizadas. 

Se informou um dado errado ou omitiu informações, como não incluir rendimentos de dependentes, automaticamente a declaração fica presa na malha fina. Veja abaixo como corrigir sua situação.


Como checar sua situação

Para conferir sua situação, basta acessar o Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal (e-CAC), disponível neste linke informar seu CPF, código de acesso e senha. Em seguida, clique em "Extrato da DIRPF".

Veja neste link como fazer o seu código de acesso. 

Caso constate que, de fato, está com problemas na declaração de IR e caiu na malha fina, há duas maneiras de resolver as pendências. 


1) Se a declaração tiver erro ou informações incompletas

Se a declaração apresenta informações incorretas ou incompletas, o contribuinte deve, o quanto antes, providenciar a retificação do documento, enviando uma nova versão com os dados corrigidos.

Mas é preciso ficar atento, pois não é possível retificar a declaração depois que a Receita convocou a pessoa para prestar esclarecimentos. Portanto, quanto antes providenciar as correções, melhor.

Se a declaração foi feita pelo aplicativo para celular ou tablet, você não poderá retificar a declaração por esse sistema. Você pode optar pela retificação online, no próprio site da Receita, ou usar o programa de computador de preenchimento da declaração para enviar um arquivo com a versão retificada. Veja abaixo como funciona cada método.

Retificação online

A Receita Federal permite retificar algumas informações da declaração pelo próprio site da instituição. A "Retificadora Online" pode ser acessada pelo sistema e-CAC, desde que o contribuinte tenha código de acesso ou certificado digital.

A versão online tem restrições. Ela permite retificar as informações que mais causam retenção da declaração na malha fina, como rendimentos tributáveis e deduções, mas não é possível mudar informações referentes a atividade rural, ganhos de capital e renda variável.

Se o acesso for por meio do código de acesso, também não é possível retificar informações sobre bens e dívidas. E o contribuinte só poderá retificar as declarações a partir de 2016 (ano-calendário 2015).

Para fazer a retificação online, acesse o e-CAC, disponível neste link, informe seu CPF, código de acesso e senha ou utilize o certificado digital, caso possua.

Clique em "Extrato da DIRPF". Em seguida, escolha o ano da declaração a ser corrigida e, na coluna "Serviços", clique no ícone "Retificação".

Baixe aqui uma apresentação, passo a passo, de como utilizar a retificação online.

Retificação pelo computador

Outro método de retificação, que permite corrigir todas as informações declaradas, é utilizar o próprio programa de preenchimento da declaração. Caso não tenha o programa instalado no computador, você pode baixá-lo neste link.

Para apresentar a declaração retificadora desta forma, será necessário informar o número do recibo da declaração original. Localize esse número no "Recibo da Declaração". Veja passo a passo como fazer a declaração pelo computador:

  • Instale o programa no seu computador;
  • Localize a pasta onde está guardado o arquivo da declaração a ser corrigida. Se tiver feito a declaração no celular ou em outra máquina, faça uma cópia e envie o arquivo para o computador onde está instalado o programa;
  • Dentro do programa da declaração, no menu "Ferramentas", vá em "Cópia de Segurança" e "Restaurar" (a declaração será importada para o programa);
  • Faça as modificações necessárias, grave e transmita a declaração pelo próprio programa da declaração.

2) Documento gerou dúvida, mas não há erro

Por outro lado, se a declaração foi retida na malha fina, mas o contribuinte está com tudo em dia e o documento foi preenchido corretamente, deve aguardar o Termo de Intimação ou a Notificação de Lançamento da Receita Federal, ou agendar atendimento para a entrega da documentação que comprova o acerto das informações declaradas.

Agendar atendimento: só a partir de janeiro

Para as declarações do IR 2018, só é possível agendar atendimento a partir de janeiro de 2019.

Veja mais informações sobre agendamento neste link.


Declaração processada pode voltar a ser analisada

Mesmo uma declaração que já foi processada pode voltar a ser alvo de análise da Receita.

O limite de prazo para verificar cada declaração é de cinco anos. Passado esse período, nem a Receita pode cobrar débitos em atraso nem o contribuinte pode exigir o pagamento de restituição que ficou para trás.

Se não sabe responder a estas 5 questões, será muito difícil ficar rico

UOL Notícias

O Imposto de Renda é uma declaração que deve ser realizada por pessoas e empresas à Receita Federal anualmente. No documento, devem ser relatados todos os rendimentos ganhos ao longo daquele período. Por meio da declaração, o governo analisa quais tributos já foram pagos pelo contribuinte e se o declarante deve receber restituição ou pagar algum valor de acordo com a tabela preestabelecida. Veja abaixo todas as notícias e informações sobre o Imposto de Renda 2024.