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IR 2020: Contribuinte que já enviou declaração pode mudar data de pagamento

Colaboração para o UOL, de São Paulo

02/04/2020 17h29Atualizada em 02/04/2020 17h29

Os contribuintes que têm imposto a pagar e já enviaram a declaração do Imposto de Renda 2020 para a Receita Federal poderão emitir novamente o darf (documento de arrecadação fiscal), alterando a data de pagamento de 30 de abril para 30 de junho, sem multa e juros.

A permissão da Receita para reemitir o darf ocorreu após o anúncio da ampliação do prazo final de entrega da declaração, de 30 de abril para 30 de junho, devido à pandemia do novo coronavírus. Com isso, o vencimento da primeira parcela ou parcela única do imposto foi postergado para 30 de junho.

A Receita irá atualizar o programa de preenchimento da declaração do IR 2020 em breve para permitir ao contribuinte imprimir novamente o darf com a nova data de pagamento.

Para quem já enviou a declaração e optou pelo débito automático em conta, a mudança de vencimento da primeira parcela ou parcela única de 30 de abril para 30 de junho será automática.

Cronograma da restituição ainda não foi alterado

A Receita ainda não definiu se irá alterar também as datas previstas para o pagamento da restituição do imposto. O primeiro lote está previsto para ser pago em 29 de maio, antes do fim do novo prazo da entrega da declaração, em 30 de junho.

Veja quem é obrigado a declarar

Se você se enquadrou em pelo menos uma das situações abaixo, durante 2019, é obrigado a entregar a declaração. Basta se encaixar em qualquer uma das situações, não precisa ser em todas. Todas as situações precisam ter acontecido em 2019, pois a declaração sempre se refere ao ano anterior.

  • Recebeu mais de R$ 28.559,70 de renda tributável no ano (salário, aposentadoria ou aluguéis, por exemplo); ou
  • Ganhou mais de R$ 40 mil isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano (como indenização trabalhista ou rendimento de poupança); ou
  • Teve ganho com a venda de bens (casa, por exemplo); ou
  • Comprou ou vendeu ações na Bolsa; ou
  • Recebeu mais de R$ 142.798,50 em atividade rural (agricultura, por exemplo) ou tem prejuízo rural a ser compensado no ano-calendário de 2019 ou nos próximos anos; ou
  • Era dono de bens de mais de R$ 300 mil; ou
  • Passou a morar no Brasil em qualquer mês de 2019 e ficou aqui até 31 de dezembro; ou
  • Vendeu um imóvel e comprou outro num prazo de 180 dias, usando a isenção de IR no momento da venda.

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