IR 2020: Primeira parcela poderá ser colocada em débito automático até 10/6
A Receita Federal prorrogou de 10 de abril para 10 de junho o prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda 2020 do contribuinte que tiver imposto a pagar e quiser colocar o pagamento da primeira parcela ou da parcela única em débito automático em conta corrente.
A alteração para o débito automático ocorreu após o anúncio da ampliação do prazo final de entrega da declaração, de 30 de abril para 30 de junho, devido à pandemia do novo coronavírus. Com isso, o vencimento da primeira parcela ou parcela única também foi postergado para 30 de junho.
O contribuinte que entregar a declaração entre 11 de junho e 30 de junho e quiser colocar o débito automático em conta, só conseguirá fazer o pagamento desta forma a partir da segunda parcela. Para pagar a primeira parcela será necessário emitir o darf (documento de arrecadação fiscal) diretamente no programa e pagá-lo no banco até 30 de junho.
Quem já entregou declaração pode emitir darf com nova data
Os contribuintes que têm imposto a pagar e já entregaram a declaração poderão emitir novamente o darf, alterando a data de pagamento de 30 de abril para 30 de junho, sem multa e juros. A Receita irá atualizar o programa de preenchimento da declaração do IR 2020 em breve para permitir que o contribuinte imprima o darf com a nova data de pagamento.
Para quem optou pelo débito automático em conta, a mudança de vencimento da primeira parcela ou parcela única de 30 de abril para 30 de junho será automática.
Cronograma da restituição ainda não foi alterado
A Receita ainda não definiu se irá alterar também as datas previstas para o pagamento da restituição do imposto. O primeiro lote está previsto para ser pago em 29 de maio, antes do fim do novo prazo da entrega da declaração, em 30 de junho.
Receita dispensa exigência do número do recibo
A Receita Federal não vai exigir, na declaração do IR 2020, que o contribuinte informe o número do recibo de entrega da última declaração. O objetivo é evitar aglomerações nas agências de atendimento da Receita em busca do documento, uma vez que é comum muitos contribuintes perderem o número do recibo.
Veja quem é obrigado a declarar
Se você se enquadrou em pelo menos uma das situações abaixo, durante 2019, é obrigado a entregar a declaração. Basta se encaixar em qualquer uma das situações, não precisa ser em todas. Todas as situações precisam ter acontecido em 2019, pois a declaração sempre se refere ao ano anterior.
- Recebeu mais de R$ 28.559,70 de renda tributável no ano (salário, aposentadoria ou aluguéis, por exemplo); ou
- Ganhou mais de R$ 40 mil isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano (como indenização trabalhista ou rendimento de poupança); ou
- Teve ganho com a venda de bens (casa, por exemplo); ou
- Comprou ou vendeu ações na Bolsa; ou
- Recebeu mais de R$ 142.798,50 em atividade rural (agricultura, por exemplo) ou tem prejuízo rural a ser compensado no ano-calendário de 2019 ou nos próximos anos; ou
- Era dono de bens de mais de R$ 300 mil; ou
- Passou a morar no Brasil em qualquer mês de 2019 e ficou aqui até 31 de dezembro; ou
- Vendeu um imóvel e comprou outro num prazo de 180 dias, usando a isenção de IR no momento da venda.
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