IR 2020: O que informar na ficha rendimento sujeito à tributação exclusiva?
A ficha "Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva" da declaração do Imposto de Renda 2020 é dividida em duas abas: "Rendimentos" e "Totais".
Na aba "Rendimentos" você deve informar:
Rendimentos de aplicações financeiras: entram aqui os rendimentos do Tesouro Direto, CDBs e de alguns fundos de investimento. É preciso identificar se a aplicação é do contribuinte ou do dependente, além de informar nome e CNPJ da fonte pagadora (banco ou corretora).
Juros sobre capital próprio: informe o beneficiário (titular ou dependente), nome e CNPJ da empresa que fez o pagamento.
Participação nos lucros e resultados: informe o beneficiário (titular ou dependente), nome e CNPJ da empresa que fez o pagamento.
Outros: prêmios de loterias, sorteios e concursos; benefícios relativos a títulos de capitalização; benefícios e resgates de planos de previdência complementar, e o valor tributável no caso de resgate de VGBL.
Na aba "totais" não há campos a serem preenchidos pelos contribuintes. Os dados são transportados pelo programa a partir de outros campos e fichas da declaração. Nessa aba estão relacionados os valores totais dos seguintes rendimentos:
- 13º salário do contribuinte e dos dependentes.
- Ganhos de capital na venda de bens e direitos, em moeda nacional e estrangeira.
- Ganhos de capital na venda de moeda estrangeira em espécie.
- Ganhos líquidos em renda variável (ações, opções, contratos futuros, etc).
- Aplicações financeiras.
- Rendimentos recebidos acumuladamente (RRA) pelo contribuinte e por seus dependentes.
- Juros sobre capital próprio.
- Participação nos lucros e resultados.
- Outros.
Caso você ainda tenha dúvidas, no canto inferior direito do programa da declaração há o botão "ajuda", que traz todas as informações pertinentes à ficha em questão.
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