IR 2020: Receita envia cartas a pessoas com declaração retida na malha fina
A Receita Federal começa amanhã a mandar cartas a contribuintes cuja declaração do IRPF (Imposto de Renda das Pessoas Físicas) exercício 2020, ano-base 2019, esteja retida na malha fina, para que os próprios possam fazer autorregularização.
Segundo o órgão, a ação tem como objetivo estimular os contribuintes a verificarem o processamento de suas DIRPF (Declarações de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física) e, caso constatem erro nas informações declaradas, providenciem correção.
Serão enviadas 334 mil cartas no período de 29 de outubro a 1º de novembro, somente para contribuintes que podem se autorregularizar, ou seja, aqueles que não foram intimados nem notificados pela Receita.
Sem necessidade de comparecer à Receita
Para saber a situação da DIRPF, basta consultar as informações na página da Receita Federal na internet, no menu "Onde Encontro?", na opção "Extrato da DIRPF (Meu Imposto de Renda)", utilizando código de acesso ou uma conta Gov.br.
A declaração retida em malha fina sempre apresenta mensagem de "pendência", informou a Receita. Junto com a pendência, são fornecidas orientações de como proceder no caso de erro na declaração apresentada.
As comunicações, diz o órgão, referem-se a casos em que as informações que constam nos sistemas da Receita Federal apresentam divergências que podem ser corrigidas com a retificação da DIRPF apresentada anteriormente.
"Quem apresenta Declaração do IRPF deve sempre consultar o extrato do processamento da DIRPF apresentada. Não é preciso aguardar nenhuma comunicação da Receita para fazer essa consulta. Em até 24 horas após a apresentação da Declaração, as informações sobre o processamento estão disponíveis no extrato", explicou a Receita, em nota.
A sugestão para quem retificar a declaração é acompanhar o seu processamento por meio do serviço disponível na internet: Extrato da DIRPF. Essa é a maneira mais rápida de saber o que ocorreu no processamento da declaração e se há pendências que podem ser resolvidas pelo próprio contribuinte.
A Receita advertiu que, caso o contribuinte não aproveite a oportunidade, poderá ser intimado formalmente para comprovação das divergências. A autorregularização pode evitar autuação fiscal e multas.
"Após receber intimação, não será mais possível fazer qualquer correção na declaração e qualquer exigência de imposto pelo Fisco será acrescida de multa de ofício de, no mínimo, 75% do imposto que não foi pago pelo contribuinte, ou que foi pago em valor menor do que o devido", informou.
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