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IR 2021: Saiba como declarar salário ou aposentadoria

Colaboração para o UOL, de São Paulo

21/02/2021 04h00

Se você é funcionário de uma empresa ou comércio, os salários recebidos em 2020 devem ser informados na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica" na declaração de Imposto de Renda 2021. Basicamente, você deve copiar os valores que estão no comprovante de rendimentos fornecido pela empresa para os respectivos campos da ficha da declaração.

Aposentados e pensionistas também devem preencher essa ficha, utilizando o informe de rendimentos emitido pelo INSS.

Se mudou de emprego ao longo do ano passado ou trabalhou em mais de uma empresa, você deve abrir uma ficha para cada firma e incluir todos os valores que constam nos informes de rendimentos de cada emprego.

Se seus dependentes receberam salário, aposentadoria ou pensão do INSS, informe as rendas deles também nesta ficha, utilizando a aba "dependentes". A omissão dos rendimentos deles pode levar sua declaração para a malha fina.

Como preencher?

Se o rendimento for do contribuinte, escolha a aba "Titular". Ou selecione a aba "dependente", caso a renda seja dele. É necessário abrir uma nova janela para cada dependente que tenha renda.

Clique no botão "novo" e informe o número de inscrição no CPF/CNPJ e o nome da fonte pagadora (a empresa que pagou o salário ou o INSS). Em seguida, informe o valor dos rendimentos recebidos, a contribuição previdenciária oficial, o imposto retido na fonte, o valor do 13º salário e o imposto retido sobre o 13º salário.

IR PJ - Reprodução - Reprodução
Imagem: Reprodução

Clique em "OK" para concluir o preenchimento. Repita o processo para cada nova fonte pagadora, do contribuinte e/ou dos dependentes.

Caso você tenha importado a declaração do IR 2020, as informações das fontes pagadoras daquela declaração aparecerão cadastradas nesta ficha.

Se não houve mudança de emprego, você pode escolher a função "editar" e apenas acrescentar os valores de 2020. Se você ou o dependente não recebe mais daquela empresa, selecione a função "excluir".

O que mais deve ser informado nesta ficha?

Nessa ficha devem ser informados os valores recebidos de Entidade de Previdência a título de pecúlio (seguro).

Entram aqui também os rendimentos tributáveis recebidos de pessoas físicas, com as quais você tenha trabalhado com vínculo empregatício. Neste caso, o número do CPF do pagador é informado no campo CPF/CNPJ da fonte pagadora.

Se você tiver dúvidas, clique no botão "ajuda", no canto inferior direito da ficha. O programa traz uma página com informações para o preenchimento daquela ficha.

O que você não deve informar nesta ficha

Cuidado para não se confundir e colocar na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica" outros tipos de rendimentos. Não devem ser informados nesta ficha:

  • Rendimentos de atividade rural. Eles devem entrar na ficha "Atividade Rural".
  • Pensão alimentícia. Ela deve ser informada em "Rendimentos recebidos de pessoa física".
  • Venda de bens e direitos, como imóveis. O valor recebido deve ser informado em "Ganhos de Capital".
  • Ganhos com venda de ações na Bolsa. Eles entram na ficha de "Renda Variável".

O Imposto de Renda é uma declaração que deve ser realizada por pessoas e empresas à Receita Federal anualmente. No documento, devem ser relatados todos os rendimentos ganhos ao longo daquele período. Por meio da declaração, o governo analisa quais tributos já foram pagos pelo contribuinte e se o declarante deve receber restituição ou pagar algum valor de acordo com a tabela preestabelecida. Veja abaixo todas as notícias e informações sobre o Imposto de Renda 2024.