IR 2022: Gasto muito com remédios e médicos; tenho desconto no imposto?
É importante conhecer e aproveitar as despesas dedutíveis para reduzir o imposto a pagar ou garantir uma restituição maior no Imposto de Renda. As despesas médicas são as que proporcionam maior redução porque não há limite de valor para declará-las. E, por essa razão, há um maior controle da Receita Federal sobre o que é informado na declaração.
Não são todas as despesas com saúde que são aceitas. Medicamentos comprados na farmácia, por exemplo, mesmo que sejam de uso contínuo, não podem ser declarados. Veja nesta matéria o que pode e que não pode ser lançado como despesa médica e como informar esses gastos na declaração.
Para aproveitar as despesas médicas, você deve optar pelo modelo completo da declaração. Se você não sabe qual modelo tributário é melhor para o seu caso, informe todas as despesas médicas permitidas e verifique no próprio programa, no fim do preenchimento, o resultado para cada modelo. É possível incluir os gastos com saúde próprios, dos seus dependentes ou dos alimentandos.
O que pode ser declarado
As despesas listadas a seguir podem ser deduzidas da declaração do Imposto de Renda, desde que sejam devidamente comprovadas por recibos ou notas fiscais com nome ou CPF do titular, dos dependentes ou alimentandos.
O recibo ou nota fiscal deve trazer o nome da clínica ou do profissional, com respectivo CNPJ ou CPF, descrição da consulta ou tratamento, assinatura e carimbo com o número do conselho profissional.
- Consultas, sessões e tratamentos, no Brasil e no exterior, com médicos de qualquer especialidade, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais e fonoaudiólogos.
- Exames laboratoriais, de diagnóstico por imagem e serviços radiológicos
- Internações em hospitais e clínicas, no Brasil e no exterior
- Plano de saúde no Brasil (planos pagos no exterior e planos empresariais não são aceitos)
- Asilos e instituições geriátricas, desde que sejam qualificados como hospitais para esse fim
- Escolas e instituições especializadas na educação de pessoas com deficiência física ou mental
- Aparelhos e próteses ortopédicos, palmilhas e calçados ortopédicos, cadeira de rodas, andadores, parafusos e placas ortopédicos
- Aparelhos e próteses dentários, dentaduras, implantes dentários, parafusos e placas dentários
- Cirurgia plástica estética ou reparadora (as próteses devem ser incluídas na conta do hospital)
- Marcapasso, lente intraocular para cirurgia de catarata
O que não pode ser declarado
As despesas listadas a seguir, embora sejam relacionadas a cuidados com a saúde, não são aceitas pela Receita Federal para fins de dedução do Imposto de Renda por falta de previsão legal. Por isso, não podem ser declaradas.
- Medicamentos, mesmo que sejam de uso contínuo, comprados em farmácia ou importados (a exceção são os medicamentos incluídos na conta de uma internação hospitalar)
- Enfermeiros ou acompanhantes terapêuticos (a exceção são os atendimentos de enfermagem incluídos na conta de um hospital)
- Plano de saúde pago no exterior
- Plano de saúde em nome da sua empresa (MEI) ou plano pago pela empresa onde você trabalha
- Óculos, lentes de contato, aparelhos de surdez e similares
Como informar as despesas na declaração
As despesas com saúde devem ser informadas na ficha "Pagamentos Efetuados". Localize a ficha no menu do lado esquerdo da tela do programa. Clique em "Novo" e selecione o código de acordo com a despesa a ser informada.
Note que há uma grande lista de códigos específicos para despesas com saúde, do 09 até o 26.
Por exemplo, ao escolher o código "10 - Médicos no Brasil", você deverá informar se a despesa foi efetuada por você (titular), por um dos seus dependentes ou alimentandos. Coloque o nome e CPF do médico e o valor pago ao profissional. Clique em "OK" para concluir o preenchimento da ficha.
Repita o processo para cada profissional, clínica ou hospital que deseja informar despesas. Informe as suas despesas, dos dependentes e alimentandos em fichas separadas.
Se você teve várias despesas com o mesmo profissional ou clínica — por exemplo, fez várias sessões de fisioterapia —, some os recibos ou notas fiscais e coloque o valor total na ficha da declaração.
Não esqueça de informar reembolsos de consultas e exames
Fique atento aos reembolsos de consultas e exames feitos pelo plano de saúde. Os valores reembolsados não podem ser usados para dedução do Imposto de Renda. Peça um informe à operadora do plano detalhando os reembolsos pagos a você.
Informe os valores totais de reembolso nas fichas de cada profissional, hospital ou clínica. Coloque o valor total de reembolso em 2021 no campo "parcela não dedutível / valor reembolsado".
O programa do IR 2022 fará automaticamente o cálculo e considerará como dedução apenas o resultado da diferença entre o valor pago ao profissional e o valor reembolsado pelo plano de saúde.
Guarde os comprovantes por 5 anos
Caso desconfie de alguma irregularidade, a Receita poderá pedir a comprovação dos gastos realizados. Por isso, é fundamental guardar todos os comprovantes por no mínimo cinco anos. Se a declaração for retificada, guarde pelo prazo de cinco anos a contar da última retificação.
Nas notas fiscais e recibos devem constar o nome, endereço e número do CPF ou CNPJ de quem recebeu os pagamentos.
É possível importar o arquivo com informações do plano de saúde (se o seu plano fornecer), facilitando assim o preenchimento da sua declaração. Para isso, clique em "importar arquivo do plano de saúde", no canto inferior da tela inicial da ficha "Pagamentos efetuados".
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