Imposto de Renda 2021: Recebo aluguel e pago IPTU; posso descontar o valor?
A regra do Imposto de Renda 2021 estabelece que apenas o valor líquido do aluguel é tributado. Despesas como IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) e condomínio, se forem pagas pelo dono do imóvel, podem ser abatidas do valor recebido de aluguel na hora do cálculo do IR.
Veja nesta matéria como fazer os cálculos, preencher o carnê-leão de 2020, pagar eventuais impostos atrasados e informar os dados de rendimentos de aluguel de maneira correta na declaração do IR 2021.
Se você recebeu, por exemplo, um aluguel mensal no valor de R$ 3.000,00 e usou R$ 1.000,00 para pagar o IPTU e o condomínio do imóvel, então deverá pagar o imposto apenas sobre R$ 2.000,00, que corresponde ao valor líquido do aluguel.
Se o aluguel líquido for superior ao limite de isenção do Imposto de Renda, de R$ 1.903,98, o proprietário do imóvel precisa fazer o recolhimento mensal do imposto por meio do chamado carnê-leão, que é um programa da Receita Federal para essa finalidade.
O imposto devido em um determinado mês precisa ser pago até o último dia útil do mês seguinte. Ou seja, se você recebeu aluguel acima de R$ 1.903,98 em março, tem que preencher o carnê-leão e pagar o imposto por meio do Darf (documento de arrecadação federal) até o fim de abril.
No caso dos aluguéis recebidos em 2020, se você não preencheu o carnê-leão e pagou os Darfs, já está em dívida com a Receita Federal. Veja mais abaixo nesta matéria como pagar os impostos atrasados.
Preencha o carnê-leão de 2020
O primeiro passo para quem recebe renda de aluguel e vai fazer a declaração do Imposto de Renda 2021 é ter preenchido o carnê-leão de 2020. Se você não fez isso ao longo do ano passado, baixe agora no seu computador o programa específico do carnê-leão 2020 no site da Receita Federal.
A partir de 2021, não será mais necessário baixar o programa. O preenchimento do carnê-leão será on-line. Aproveite e comece a preenchê-lo desde já para ficar em dia com suas obrigações tributárias deste ano para a declaração do ano que vem.
Depois de instalar o carnê-leão 2020 no computador, abra o programa, clique em "Novo" no menu "Demonstrativo", localizado na coluna do lado esquerdo da tela. Informe seus dados pessoais na ficha "Identificação". No campo "Origem dos rendimentos" selecione "Outros".
Em seguida abra a ficha "Demonstrativo de Apuração", localizada no menu do lado esquerdo da tela do programa. Você verá uma tabela grande, onde cada linha corresponde a um mês de ano e com várias colunas. Localize a coluna "Aluguéis".
É nessa coluna que você deverá informar, mês a mês, o valor líquido (já descontado IPTU e condomínio se forem pagos por você) recebido de aluguel.
Se você tiver mais de um imóvel e, consequentemente, receber mais de um aluguel por mês, some os valores líquidos e informe o total no campo do mês correspondente.
O programa informará, na penúltima coluna da direita, o "Imposto devido".
Depois de pagar o imposto por meio do Darf, preencha a última coluna, "Imposto pago", com o valor efetivamente pago, incluindo multa e juros, se for o caso.
Imprima o Darf e pague no banco se estiver dentro do prazo
O pagamento do imposto apontado pelo carnê-leão deve ser feito mensalmente, por meio do Darf (Documento de arrecadação federal) até o último dia útil do mês seguinte ao da obtenção da receita.
Para emitir o Darf, basta acessar o menu "Imprimir" do lado esquerdo do programa do carnê-leão 2020 e selecionar "Darf". Selecione o mês a pagar. Depois é só levar o documento no banco ou pagar pela internet.
Multa por atraso no carnê-leão chega a 20%
Se você não pagou os Darfs dentro do prazo, está sujeito ao pagamento de juros de 1% ao mês, mais uma multa de 0,33% ao dia, limitada a 20% do imposto devido.
Além disso, sua declaração pode parar na malha fina devido ao atraso no recolhimento do carnê-leão de 2020 ou de anos anteriores.
Veja como regularizar o carnê-leão atrasado
Se você não pagou o imposto mensal ao longo do ano passado, baixe o programa do carnê-leão 2020 e preencha os campos com os valores mensais tributáveis, conforme explicado acima.
Em seguida, verifique os meses em que o imposto deixou de ser pago. Imprima os respectivos Darfs, mas não pague esses documentos no banco, porque você ainda precisará atualizar o valor, com multa e juros, desde a data do vencimento até a data em que efetuará o pagamento.
Para isso, utilize o programa Sicalcweb, disponível no site da Receita Federal. Informe seu CPF e data de nascimento, clique no quadro "não sou robô" e depois clique em continuar.
Na tela seguinte, informe no campo "Código ou nome da Receita" o número "0190", referente ao carnê-leão.
Preencha o campo "Período de apuração" com o mês e ano do carnê-leão que você não pagou, no formato MM/AAAA. Por exemplo, se deixou de recolher o imposto referente a março de 2020, coloque "03/2020". Se foi em abril, coloque "04/2020", e assim por diante.
Deixe o campo "número de referência" em branco. O campo "data de vencimento" será preenchido automaticamente pelo programa depois de você informar o período de apuração. Corresponde ao último dia útil do mês seguinte ao mês de apuração do imposto.
Informe o valor do imposto calculado pelo carnê-leão no campo "Valor Principal". Clique em "Calcular". O programa mostrará o valor do Darf com multa e juros para pagamento até o final deste mês.
Para gerar o documento, clique no quadro "Sel" do lado esquerdo e em seguida clique em "Emitir Darf".
Se você deixou de recolher o carnê-leão em mais de um mês, repita o procedimento acima para cada mês em que houver imposto em atraso.
Acerte o carnê-leão atrasado para evitar multa maior
Quem não pagou o carnê-leão devido em 2020 corre o risco de levar uma multa ainda maior, de até 50%, sobre o imposto não recolhido caso não faça o acerto antes do envio da declaração do IR 2021.
Veja como preencher a declaração do IR
Se você preencher o carnê-leão 2020 primeiro, terá menos trabalho para informar sua renda com aluguel no programa do IR 2021.
Abra o programa do carnê-leão 2020 e localize, no menu do lado esquerdo, a opção "Exportar para o IRPF 2021". Siga as orientações do programa e salve o arquivo gerado em uma pasta do seu computador que você tenha fácil acesso.
Agora, abra o programa do IR 2021. Entre na ficha "Rendimentos tributáveis recebidos de Pessoa Física/Exterior". Localize o botão "Importar dados do carnê-leão 2020" no canto direito inferior da tela.
Clique nele e, em seguida, selecione a pasta do seu computador onde você salvou o arquivo do carnê-leão 2020. Clique em "OK" para completar a importação dos dados. A tabela dessa ficha será preenchida automaticamente. Clique em "OK" para fechar a ficha.
Guarde os comprovantes por cinco anos
Guarde os comprovantes de recebimento do aluguel e de pagamento do condomínio e do IPTU por no mínimo cinco anos. Durante esse período, a Receita Federal pode exigir a comprovação dos valores.
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