IR 2021: Acabou o prazo; entrega da declaração agora só com multa
O contribuinte que perdeu o prazo para envio da declaração do Imposto de Renda 2021, encerrado às 23h59 desta segunda-feira (31), agora só conseguirá entregar o documento a partir desta terça-feira (1º), com multa. A Receita Federal voltará a aceitar as declarações a partir das 9h.
Quem perdeu o prazo de entrega não precisará baixar um novo programa para preenchimento do IR 2021. Se você já possui o programa instalado no computador ou celular, basta estar conectado à internet para que o programa seja atualizado.
Após a atualização, já será possível enviar a declaração. As informações já preenchidas não serão perdidas com a atualização do programa.
Se você ainda não baixou o programa de preenchimento do IR 2021, veja aqui como fazer.
Multa por atraso é mais salgada do que parece
Os contribuintes atrasados terão que pagar multa equivalente a 1% ao mês do imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo 20% do imposto devido, além de juros proporcionais à taxa Selic.
O imposto devido é diferente do imposto a pagar. Por isso, a multa por atraso é bem mais salgada do que parece. Entenda aqui como é feito o cálculo da multa por atraso.
O programa do IR 2021 calcula automaticamente o valor do imposto acrescido da multa, gerando o Darf (documento de arrecadação) para pagamento no banco.
Multa pode ser deduzida da restituição, mas tem juros
Se você tem direito à restituição, também está sujeito ao pagamento da multa por atraso na entrega, uma vez que o cálculo é feito sobre o imposto devido.
Caso você deixe de pagar a multa no momento da entrega da declaração, ela será corrigida mensalmente em 1% do imposto devido, até o limite de 20%, e acrescida de juros proporcionais à taxa Selic até a data de pagamento da restituição.
O valor da restituição será corrigido proporcionalmente pela Selic desde 31 de maio até a data do crédito na conta do contribuinte, mas virá descontada do valor corrigido da multa.
Retificações também serão aceitas a partir de 1º/6
Se o contribuinte enviou a declaração do IR 2021 dentro do prazo, mas percebeu que cometeu algum erro no preenchimento, poderá fazer a retificação a partir desta terça-feira (1º/6). Neste caso, não há cobrança de multa por atraso.
Porém, se a retificação implicar em uma diferença de IR a pagar, o contribuinte será penalizado com multa pelo atraso no pagamento dessa diferença de imposto.
Essa multa corresponde a 1% ao mês sobre o valor do IR atrasado, até o limite de 20%, acrescida de juros mensais proporcionais à taxa Selic.
O que acontece com quem não declara IR
Quem é obrigado a entregar o IR 2021, mas não fez a declaração, ficará com seu CPF "pendente de regularização".
Essa pendência impede a pessoa de tirar ou renovar passaporte, prestar concurso público, fazer empréstimos, obter certidão negativa para venda de imóvel e até abrir conta em banco.
A declaração pode ser entregue até cinco anos após o prazo regular. Esse também é o período que a Receita Federal aceita eventuais retificações do IR.
Veja aqui como fazer ou corrigir declarações de anos anteriores.
ID: {{comments.info.id}}
URL: {{comments.info.url}}
Ocorreu um erro ao carregar os comentários.
Por favor, tente novamente mais tarde.
{{comments.total}} Comentário
{{comments.total}} Comentários
Seja o primeiro a comentar
Essa discussão está encerrada
Não é possivel enviar novos comentários.
Essa área é exclusiva para você, assinante, ler e comentar.
Só assinantes do UOL podem comentar
Ainda não é assinante? Assine já.
Se você já é assinante do UOL, faça seu login.
O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Reserve um tempo para ler as Regras de Uso para comentários.