IR 2022: Recebeu pensão alimentícia? Pode ser que você deva imposto
Você ou seus filhos recebem pensão alimentícia? Para poder declará-la no Imposto de Renda, é importante que a pensão tenha sido decidida pela Justiça ou exista um acordo de pagamento homologado judicialmente ou por escritura pública.
Dependendo do valor da pensão, o pagamento do imposto deve ser feito mensalmente, por meio do carnê-leão. Veja nesta matéria se você já está devendo imposto antes mesmo de preencher o IR 2022.
A pessoa que paga a pensão alimentícia deve informar os valores na ficha "Pagamentos efetuados" da declaração dela, além de incluir os dados das pessoas que recebem a pensão (você e/ou os filhos) na ficha de "Alimentandos".
Já o recebimento da pensão deve ser informado por você na ficha de "rendimentos tributáveis recebidos de pessoa física" da sua declaração.
Se você preencheu carnê-leão, basta importar as informações do programa do carnê-leão 2021 para o IR 2022. Veja a seguir, passo a passo, como declarar o recebimento da pensão.
Como declarar pensão abaixo de R$ 1.903,98 mensais
Se o valor recebido de pensão alimentícia é menor ou igual a R$ 1.903,98 por mês, não há necessidade de preencher o carnê-leão. Bastar informar os valores recebidos diretamente na declaração de Imposto de Renda.
A pensão deve ser informada na ficha de "rendimentos tributáveis recebidos de pessoa física / exterior". Localize essa ficha no menu do lado esquerdo da tela de preenchimento do IR 2022.
Se a pensão estiver no seu nome, selecione a aba "titular". Caso esteja em nome dos filhos, selecione a aba "dependentes".
Caso tenha escolhido a aba "Dependentes", em seguida clique em "Novo" e selecione o dependente. Não esqueça de preencher a ficha "Dependentes" primeiro.
Em seguida, selecione a aba "Outras informações". Localize a coluna "Pensão Alimentícia e outros". É terceira coluna da esquerda para direita, logo abaixo da palavra "Rendimentos". Não confunda com a coluna "Pensão alimentícia" que aparece abaixo da palavra "Deduções".
Preencha a coluna, mês a mês, com os valores de pensão recebidos. Se estiver na aba "Dependentes", clique em "OK" para concluir o preenchimento.
Repita o procedimento acima para cada dependente que recebeu pensão alimentícia.
Como declarar pensão acima de R$ 1.903,98 mensais
Se o valor recebido de pensão alimentícia é maior que R$ 1.903,98 por mês, você é obrigado a preencher o carnê-leão.
Os rendimentos informados no carnê-leão estão sujeitos ao pagamento de imposto no mês seguinte ao recebimento da renda. Por exemplo, a pensão recebida em março de 2021 deveria ter seu imposto pago até o fim de abril de 2021.
Ou seja, se você não fez o carnê-leão de 2021 ainda, já está devendo imposto para a Receita. Veja mais abaixo como pagar os impostos atrasados antes de preencher a declaração do IR 2022.
Desde o ano passado, não há mais necessidade de baixar o programa do carnê-leão. O preenchimento do carnê-leão 2021 é feito pela internet, direto no site da Receita Federal.
Como preencher o carnê-leão 2021
O carnê-leão 2021, referente à pensão alimentícia recebida no ano passado, deve ser preenchido diretamente no site da Receita Federal.
É necessário ter o código de acesso e senha para o sistema de atendimento virtual da Receita, o e-CAC. Se você ainda não tem o código e a senha, veja aqui como obtê-los.
Também é possível ter acesso ao carnê-leão se você tiver cadastro no sistema geral de sites do governo federal (gov.br) com nível "prata" ou "ouro" de confiabilidade. Veja aqui mais orientações sobre como acessar o carnê-leão pelo sistema gov.br.
Depois de entrar no sistema da Receita Federal (e-CAC), acesse o menu "Meu Imposto de Renda", no canto esquerdo da tela. Em seguida, localize o item "Acessar Carnê-leão" para ter acesso à planilha de preenchimento mensal.
Você deve preencher a planilha do site em todos os meses em que houve renda. Automaticamente, o programa calcula quanto será o imposto a pagar. Se você não recebeu pensão em um determinado mês, deixe o valor zero naquele mês.
Após preencher as informações, o programa do carnê-leão irá gerar um Darf (documento de arrecadação federal) para cada mês em que houve renda acima do limite de isenção (R$ 1.903,98).
Você deve imprimi-lo no próprio programa (clique no símbolo da impressora) e depois pagar o Darf no banco, direto na agência ou por meio do site ou aplicativo para celular da instituição financeira.
Só faça o pagamento se o Darf estiver dentro do prazo de vencimento. Caso contrário, veja mais abaixo nesta matéria como atualizar o Darf com multa e juros por atraso.
Carnê-leão deve ser pago até último dia útil do mês seguinte ao recebimento da renda
O Darf gerado no programa do carnê-leão deve ser pago sempre até o último dia útil do mês seguinte ao do recebimento da renda. Por exemplo, se você recebeu pensão ou aluguel em março de 2021, o pagamento do respectivo imposto deveria ser feito até o fim de abril de 2021.
Se você não fez o pagamento no prazo, está sujeito a uma multa diária de 0,33%, até o limite de 20% do valor devido, acrescidos de juros proporcionais à taxa Selic desde o mês seguinte ao vencimento até o mês anterior ao do pagamento, mais juro de 1% no mês de pagamento.
Fique atento porque o programa do carnê-leão não calcula a multa nem os juros por atraso. Veja mais abaixo nesta matéria como proceder para gerar um novo Darf com os encargos antes de ir ao banco.
Na hora de fazer o IR 2022, faça a importação do carnê-leão 2021
O preenchimento correto do carnê-leão ao longo do ano, além de ser obrigatório, agiliza o preenchimento da declaração anual do Imposto de Renda. Basta enviar as informações do site do carnê-leão 2021 para o programa da declaração do IR 2022.
Para transportar essas informações, acesse o menu "Importações", do lado esquerdo da tela do programa de preenchimento do IR 2022.
O programa do IR 2022 pedirá que você entre com seu código e senha do sistema da Receita (e-CAC) ou com CPF e senha de acesso ao sistema de sites do governo federal (gov.br). Selecione a opção que preferir. É necessário que o computador esteja conectado à internet.
Se optar pelo sistema "gov.br", clique em "sim" na próxima tela. Em seguida, o programa do IR 2022 abrirá uma janela do seu navegador de internet com a página inicial de acesso do "gov.br" para você inserir seu CPF e senha.
Após inseridas as informações de acesso ao "gov.br" no navegador de internet, retorne ao programa do IR 2022. Informe de quem é o carnê-leão (titular ou dependente) e clique em "ok" para concluir a importação.
Veja como pagar o carnê-leão atrasado
Se ainda você não pagou o carnê-leão, o primeiro passo é gerar o Darf (documento de arrecadação fiscal) referente a cada mês em atraso no site do carnê-leão 2021. Clique no símbolo da impressora na coluna de cada mês para gerar o Darf referente àquele mês.
Antes de pagar o Darf no banco, você precisa acrescentar a multa e os juros. O atraso no pagamento está sujeito a juros de 1% ao mês, mais uma multa de 0,33% ao dia, limitada a 20% do imposto devido.
Para calcular esses encargos, utilize o programa Sicalcweb, disponível no site da Receita. Informe o CPF (seu ou do dependente que está com o carnê-leão em atraso) e data de nascimento, clique no quadro "não sou robô" e depois clique em continuar.
Na tela seguinte, informe no campo "Código ou nome da Receita" o número "0190", referente ao carnê-leão.
Preencha o campo "Período de apuração" com o mês e ano do Darf que você não pagou, no formato MM/AAAA. Por exemplo, se deixou de recolher o imposto referente a março de 2021, coloque "03/2021". Se foi em abril, coloque "04 /2021", e assim por diante.
Deixe o campo "número de referência" em branco. O campo "data de vencimento" será preenchido automaticamente pelo programa.
Informe o valor do imposto que aparece no Darf em atraso no campo "Valor Principal". Clique em "Calcular". O programa mostrará o valor do Darf com multa e juros e nova data de vencimento.
Para gerar o documento, clique no quadro "Sel" do lado esquerdo e em seguida clique em "Emitir Darf".
Se você atrasou o Darf em mais de um mês, repita o procedimento acima para cada mês em atraso.
Faça simulações com e sem os dependentes
Lembre-se que os valores de pensão alimentícia serão somados aos seus outros rendimentos, o que pode resultar em imposto a pagar no fim do preenchimento da declaração.
Caso a pensão esteja em nome dos seus filhos, cogite a possibilidade de fazer as declarações deles separadamente, em vez de colocá-los todos como seus dependentes. Isso é possível mesmo que sejam menores de idade.
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