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Pode deduzir gasto com pet no IR? Justiça analisará ação inédita sobre caso

Maria Helena Querido é tutora do shih tzu Troy, de 14 anos. Ela entrou com ação para deduzir gastos com saúde do cão do IR - Arquivo Pessoal
Maria Helena Querido é tutora do shih tzu Troy, de 14 anos. Ela entrou com ação para deduzir gastos com saúde do cão do IR Imagem: Arquivo Pessoal

Marcela Lemos

Colaboração para o UOL, no Rio de Janeiro

01/09/2022 11h04

A dedução de despesas de saúde no Imposto de Renda possui regras específicas e não incluem os gastos com os pets. Mas uma ação que tramita na 1ª Vara Federal Cível da Justiça Federal de Brasília quer mudar a regra para tornar possível abater os custos com a saúde dos bichinhos nos impostos pagos à União.

Maria Helena Querido, de 53 anos, é a autora da ação, que ainda não foi julgada. Ela tem um cachorrinho da raça shih tzu, o Troy, de 14 anos, que requer cuidados. O animalzinho faz acompanhamento de colesterol alto e triglicerídeos. Na última segunda-feira (29), a tutora gastou R$ 900 em exames de sangue e urina. Além disso, o cachorrinho tem um problema crônico na vista que torna obrigatório a visita ao oftalmologista a cada três ou quatro meses. Maria Helena é ativista da causa animal e afirma que, caso a dedução de gastos com pets fosse permitida no IR, isso poderia incentivar a adoção dos bichinhos.

Ao UOL, o advogado dela, Marcus Vinícius Ramos Gonçalves, afirmou que a Justiça já reconhece a guarda compartilhada de um animal e institui deveres e despesas de um ex-cônjuge nos cuidados com o bichinho — o que acaba por reconhecer a chamada família multiespécie, ou seja, aquela formada por humanos e bichinhos. Para ele, o próximo passo é a garantia da isonomia tributária para essas famílias.

Trata-se da primeira ação judicial sobre o tema que se tem notícias no país, mas em breve não deverá ser a única. Marcus Vinícius já foi procurado por outras pessoas que desejam ingressar com o mesmo tipo de processo.

"A gente está diante de uma revolução de pensamento. Por que o Direito Tributário não pode acompanhar essas decisões? Por que não se pode aplicar o princípio da isonomia tributária, que diz que contribuintes na mesma situação têm que ser tratados da mesma forma? Se você tem direito a deduzir despesas com seus filhos, não é justo que não possa deduzir esses gastos [veterinários] também".

A dedução no Imposto de Renda se refere a determinada quantia que pode ser abatida da base de cálculo durante a declaração. Hoje, só são permitidas deduções de gastos com saúde, educação, pensão alimentícia, doações, e despesas envolvendo dependentes financeiros.

A ação movida na Justiça pretende incluir os gastos com a saúde dos pets nas futuras deduções.

Para isso, no processo, o advogado destaca ações no Judiciário que já indicam o reconhecimento das famílias multiespécies e a mudança do conceito de dono de pet para tutor.

No Paraná, o advogado cita que mãe e filha brigaram na Justiça pela guarda de uma cadelinha. Neste caso, foi determinado que o animal ficasse com a genitora.

E cita outro caso. "O TJ/SP acolheu o pedido de ex-companheira para que fosse fixada uma 'pensão' para prover os quatro cães adquiridos pelo casal, condenando o ex-companheiro a pagar em torno de R$ 20 mil para ressarcimento de despesas com os animais, além da prestação vitalícia no valor de R$ 500 mensais. Para o Tribunal, ao adquirir os cães com a ex-companheira , o então companheiro também adquiriu o dever de prover-lhe uma existência digna", pontuou na ação. Atualmente, o caso aguarda desfecho no STJ.

Direitos dos animais

Gonçalves destacou ainda mudanças sociais que também reconhecem os direitos dos animais.

"Prova dessa integração social dos animais domésticos é a sua inclusão em ambientes onde antes não costumavam ser bem-vindos, como restaurantes, hotéis e shoppings centers. No mesmo sentido, inúmeras empresas aproveitam esse fato social para criar negócios como serviços de plano de saúde com possibilidade de incluir o pet como dependente do tutor no plano familiar".

Projeto de Lei

Apesar da repercussão da ação, já existe na Câmara dos Deputados um PL (Projeto de Lei) que prevê a dedução das despesas médicas veterinárias para animais registrados em um cadastro nacional. O PL nº 848 foi protocolado em abril pelo deputado Christino Aureo (PP-RJ) e está parado atualmente na Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara.

Incentivo à adoção

Em entrevista ao UOL, a autora da ação, Maria Helena Querido, espera que a possibilidade de futuras deduções de imposto de renda incentivem a adoção animal e beneficie principalmente os protetores de animais, responsáveis pela vida de inúmeros deles.

Tutora de um shih tzu, chamado Troy, com quem mantém uma forte relação afetiva, a educadora explicou que a compra do cãozinho obedeceu a "um caminho natural". Atualmente, ela defende a adoção de animais.

"Hoje, com a consciência que tenho, jamais compraria um cachorro e alimentaria a fábrica de filhotes. Eu tive a oportunidade de mudar de consciência", disse em entrevista ao UOL.

Segundo Maria Helena, a parceria com outra ativista, Cristina Cabral, foi decisiva para as mudanças de pensamento e pelas iniciativas voltadas para a causa animal.

Hoje, as duas mantêm o projeto "Respeitar para Proteger", responsável por ações educativas que promovam ambientes sustentáveis e uma convivência pacífica com todos os seres vivos. O projeto já lançou três livros para o público infantil abordando a importância da proteção animal.

"Amigo não abandona outro amigo", "Cuidar de alguém me deixa feliz" e "Os animais sentem tudo o que você sente" são publicações voltadas para a reflexão de crianças sobre as relações com os animais. O programa conta ainda com formação de professores para que possam trabalhar o tema em sala de aula. Hoje, o programa Respeitar para Proteger está presente em 11 escolas do noroeste de SP. Devido a pandemia, o programa chegou nos colégios no final do ano passado.

"Educar para que as crianças sejam adultos diferentes e a primeira coisa que a gente trabalha é para mudar o olhar sobre o animal, pois somos herdeiros da ideia de que os animais estão a nosso serviço, uma visão totalmente antropocêntrica", concluiu a educadora e ativista.

O Imposto de Renda é uma declaração que deve ser realizada por pessoas e empresas à Receita Federal anualmente. No documento, devem ser relatados todos os rendimentos ganhos ao longo daquele período. Por meio da declaração, o governo analisa quais tributos já foram pagos pelo contribuinte e se o declarante deve receber restituição ou pagar algum valor de acordo com a tabela preestabelecida. Veja abaixo todas as notícias e informações sobre o Imposto de Renda 2024.