Imposto de Renda 2023: Veja as novidades na declaração pré-preenchida
Uma das principais novidades neste ano no Imposto de Renda é que a declaração pré-preenchida trará mais informações do contribuinte. O objetivo é dar mais agilidade ao processo de declaração e facilitar a entrega do IR pelo contribuinte.
Outra novidade é que os contribuintes que utilizarem a declaração pré-preenchida no Imposto de Renda 2023 e optarem por receber a restituição por Pix terão prioridade nos pagamentos.
Confira as informações que poderão constar já na declaração pré-prenchida:
- Imóveis adquiridos e registrados em ofício de notas, declarados na DOI (Operações Imobiliárias);
- Doações efetuadas no ano-calendário declaradas por instituições em DBF (Benefícios Fiscais);
- Inclusão de criptoativos declarados pelas Exchanges (obrigação da IN/RFN nº 1888/2019);
- Atualização do saldo em 31/12/2022 das contas bancárias e de investimento, desde que informado corretamente CNPJ, banco, conta, agência e saldo em 31/12/2021
- Inclusão de conta bancária ou fundo de investimento novo, ou não informados na declaração de 2022.
Prazo de entrega
O prazo para a entrega das declarações do IR será de 15 de março a 31 de maio. De acordo com a Receita, o início um pouco mais tarde e o intervalo maior do que o dos anos anteriores vai permitir que todos os contribuintes possam usufruir da declaração pré-preenchida desde o início. A expectativa do governo que é 25% das declarações utilizem o modelo pré-preenchido.
O programa do IR 2023 estará disponível para download no site da Receita a partir do dia 15 de março. A expectativa do governo é receber entre 38,5 milhões e 39,5 milhões de declarações de contribuintes pessoas físicas em 2023.
Quem precisa declarar em 2023
As principais regras são as mesmas do ano passado. É obrigado a declarar, em 2023, quem:
- recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2022. O valor é o mesmo da declaração do ano passado
- ganhou mais de R$ 40 mil isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano (como indenização trabalhista ou rendimento de poupança)
- obteve em 2022, ganho de capital na venda de bens ou direitos (casa, por exemplo), sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações na Bolsa ou no mercado de capitais cuja soma foi superior a R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
- quem recebeu mais de R$ 142.798,50 em atividade rural (agricultura, por exemplo) ou tem prejuízo rural a ser compensado no ano-calendário de 2022 ou nos próximos anos.
- era dono de bens, inclusive terra nua, no valor de mais de R$ 300 mil
- passou a morar no Brasil em qualquer mês de 2022 e ficou aqui na condição de residente até 31 de dezembro
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