IPCA
0,83 Abr.2024
Topo

Como enviar o Imposto de Renda depois do prazo? Saiba o que fazer

Imposto de Renda 2023: saiba o que fazer se perdeu o prazo - id-work/iStock
Imposto de Renda 2023: saiba o que fazer se perdeu o prazo Imagem: id-work/iStock

Do UOL, em São Paulo

01/06/2023 06h05

O prazo final para enviar a declaração do Imposto de Renda 2023 encerrou-se às 23h59 desta quarta-feira. Agora, aqueles que não fizeram a entrega estão sujeitos a pagar uma multa à Receita Federal para realizar o ajuste anual de rendimentos.

A partir das 8h desta quinta-feira, 1º de junho, os envios serão reabertos. Os contribuintes que não entregaram a declaração dentro do prazo podem fazê-lo posteriormente, utilizando o programa para computadores do Imposto de Renda 2023, os aplicativos para dispositivos móveis 'Meu Imposto de Renda' ou o site da Receita Federal.

Se você ainda não baixou o programa do Imposto de Renda 2023, veja aqui como fazer isso.

Ao realizar a entrega da declaração após o prazo, é necessário pagar a multa e os juros pelo atraso. O próprio programa gera um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) ao tentar transmitir a declaração atrasada. Também é possível emitir o Darf pelo portal e-CAC, na opção "Meu Imposto de Renda". O prazo para pagamento da multa é de 30 dias.

A multa por atraso na entrega é de no mínimo R$ 165,74 para aqueles que não possuem imposto a pagar. Porém, para quem tem imposto a pagar, o valor pode ser significativamente maior. Nesse caso, a multa começa em 1% ao mês sobre o valor do imposto devido e pode chegar a 20% desse valor, acrescidos dos juros proporcionais à taxa Selic, atualmente em 13,75% ao ano.

É importante observar que o imposto devido é diferente do imposto a pagar, o que significa que a multa por atraso pode ser consideravelmente mais alta do que se imagina.

Se você tem direito a restituição, também está sujeito ao pagamento da multa por atraso na entrega. Vale ressaltar que o cálculo da multa é feito com base no imposto devido.

O contribuinte tem um prazo de 30 dias para pagar a multa. Caso não seja paga nesse período, a Receita Federal iniciará a cobrança de juros, que começam em 1% e podem chegar a 20% do valor do imposto devido. A multa também é acrescida de juros proporcionais à taxa Selic até a data de pagamento da restituição. O valor da restituição será corrigido proporcionalmente pela Selic a partir de 1º de junho até a data em que for creditado na conta do contribuinte, porém, será descontado do valor corrigido da multa.

É possível enviar uma declaração retificadora caso a declaração enviada esteja incompleta ou contenha erros. A partir das 8h do dia 1º de junho, é permitido enviar a declaração retificadora sem cobrança de multa por atraso.

No entanto, se a retificação resultar em uma diferença de imposto a pagar, o contribuinte será penalizado e será necessário pagar a multa pelo atraso no pagamento dessa diferença de imposto. A multa por atraso nesse caso é de 0,33% ao dia sobre o valor do imposto a pagar, limitada a 20%, acrescida de juros de 1% mais a taxa Selic proporcional aos meses de atraso.

Aqueles que não enviaram a declaração para a Receita podem enfrentar várias dificuldades. Além da multa por atraso, o contribuinte pode ter problemas como o bloqueio do CPF, ser selecionado para a malha fina e ser convocado pela Receita Federal para prestar esclarecimentos. Também pode estar sujeito a receber novas multas da Receita e a ser investigado e processado por crimes como sonegação fiscal, com pena de até dois anos de reclusão, e evasão de divisas, com pena de até seis anos de reclusão.

O Imposto de Renda é uma declaração que deve ser realizada por pessoas e empresas à Receita Federal anualmente. No documento, devem ser relatados todos os rendimentos ganhos ao longo daquele período. Por meio da declaração, o governo analisa quais tributos já foram pagos pelo contribuinte e se o declarante deve receber restituição ou pagar algum valor de acordo com a tabela preestabelecida. Veja abaixo todas as notícias e informações sobre o Imposto de Renda 2024.