O que acontece para quem não enviou o Imposto de Renda 2023 no prazo?
O prazo final para envio da declaração do Imposto de Renda 2023 encerrou-se na quarta-feira às 23h59. Aqueles que não enviaram a declaração para a Receita podem enfrentar várias dificuldades.
Além da multa por atraso, o contribuinte pode ter problemas como o bloqueio do CPF, cair na malha fina e ser convocado pela Receita Federal para dar explicações, receber novas multas da Receita e ser investigado e processado por crimes como sonegação fiscal (pena de até dois anos de reclusão) e evasão de divisas (pena de até seis anos de reclusão).
A multa por atraso na entrega é de no mínimo R$ 165,74 para aqueles que não têm imposto a pagar. No entanto, para aqueles que possuem imposto a pagar, a multa pode ser mais elevada. Nesse caso, a multa começa em 1% ao mês sobre o valor do imposto devido, podendo chegar até 20% desse valor, além dos juros proporcionais à taxa Selic, que atualmente está em 13,75% ao ano.
É importante ressaltar que o imposto devido é diferente do imposto a pagar, por isso a multa por atraso pode ser mais alta do que aparenta.
Caso você tenha direito à restituição, também estará sujeito ao pagamento da multa por atraso na entrega. O cálculo da multa é feito com base no imposto devido. O contribuinte terá 30 dias para efetuar o pagamento da multa. Caso não seja pago dentro desse período, a Receita Federal iniciará a cobrança de juros, que começam em 1% e podem chegar até 20% do valor do imposto devido. A multa também é acrescida de juros proporcionais à taxa Selic até a data de pagamento da restituição. O valor da restituição será corrigido proporcionalmente pela Selic a partir de 1º de junho até a data do crédito na conta do contribuinte, porém, virá descontado do valor corrigido da multa.
A reabertura para envio da declaração está liberada a partir das 8h desta quinta-feira, 1º de junho. O contribuinte que não enviou dentro do prazo poderá fazer a entrega atrasada da mesma maneira, utilizando o programa para computadores do Imposto de Renda 2023, os aplicativos para celulares e tablets 'Meu Imposto de Renda' ou o site da Receita Federal.
Caso você ainda não tenha baixado o programa do Imposto de Renda 2023, clique aqui e saiba como fazer isso.
Ao realizar a entrega da declaração após o prazo, será necessário efetuar o pagamento da multa e dos juros pelo atraso. O próprio programa gera um Darf ao tentar transmitir a declaração em atraso. Também é possível emitir o Darf pelo portal e-CAC, na opção Meu Imposto de Renda. O prazo para pagamento da multa é de 30 dias.
Caso você tenha enviado uma declaração incompleta ou com erros, ainda é possível enviar uma declaração retificadora a partir das 8h do dia 1º de junho. Nesse caso, não haverá cobrança de multa por atraso. No entanto, se a retificação implicar em uma diferença de imposto a pagar, o contribuinte será penalizado e será necessário pagar a multa pelo atraso no pagamento dessa diferença de imposto. A multa por atraso nesse caso é de 0,33% ao dia sobre o valor do imposto a pagar, limitada a 20%, acrescida de juros de 1% mais a taxa Selic proporcional aos meses de atraso. Leia nesta reportagem o passo a passo completo para enviar a declaração retificadora.
ID: {{comments.info.id}}
URL: {{comments.info.url}}
Ocorreu um erro ao carregar os comentários.
Por favor, tente novamente mais tarde.
{{comments.total}} Comentário
{{comments.total}} Comentários
Seja o primeiro a comentar
Essa discussão está encerrada
Não é possivel enviar novos comentários.
Essa área é exclusiva para você, assinante, ler e comentar.
Só assinantes do UOL podem comentar
Ainda não é assinante? Assine já.
Se você já é assinante do UOL, faça seu login.
O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Reserve um tempo para ler as Regras de Uso para comentários.