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O que acontece para quem não enviou o Imposto de Renda 2023 no prazo?

Saiba que o acontece com quem perdeu o prazo do IRPF 2023 - shapecharge/Getty Images
Saiba que o acontece com quem perdeu o prazo do IRPF 2023 Imagem: shapecharge/Getty Images

Do UOL, em São Paulo

01/06/2023 04h05

O prazo final para envio da declaração do Imposto de Renda 2023 encerrou-se na quarta-feira às 23h59. Aqueles que não enviaram a declaração para a Receita podem enfrentar várias dificuldades.

Além da multa por atraso, o contribuinte pode ter problemas como o bloqueio do CPF, cair na malha fina e ser convocado pela Receita Federal para dar explicações, receber novas multas da Receita e ser investigado e processado por crimes como sonegação fiscal (pena de até dois anos de reclusão) e evasão de divisas (pena de até seis anos de reclusão).

A multa por atraso na entrega é de no mínimo R$ 165,74 para aqueles que não têm imposto a pagar. No entanto, para aqueles que possuem imposto a pagar, a multa pode ser mais elevada. Nesse caso, a multa começa em 1% ao mês sobre o valor do imposto devido, podendo chegar até 20% desse valor, além dos juros proporcionais à taxa Selic, que atualmente está em 13,75% ao ano.

É importante ressaltar que o imposto devido é diferente do imposto a pagar, por isso a multa por atraso pode ser mais alta do que aparenta.

Caso você tenha direito à restituição, também estará sujeito ao pagamento da multa por atraso na entrega. O cálculo da multa é feito com base no imposto devido. O contribuinte terá 30 dias para efetuar o pagamento da multa. Caso não seja pago dentro desse período, a Receita Federal iniciará a cobrança de juros, que começam em 1% e podem chegar até 20% do valor do imposto devido. A multa também é acrescida de juros proporcionais à taxa Selic até a data de pagamento da restituição. O valor da restituição será corrigido proporcionalmente pela Selic a partir de 1º de junho até a data do crédito na conta do contribuinte, porém, virá descontado do valor corrigido da multa.

A reabertura para envio da declaração está liberada a partir das 8h desta quinta-feira, 1º de junho. O contribuinte que não enviou dentro do prazo poderá fazer a entrega atrasada da mesma maneira, utilizando o programa para computadores do Imposto de Renda 2023, os aplicativos para celulares e tablets 'Meu Imposto de Renda' ou o site da Receita Federal.

Caso você ainda não tenha baixado o programa do Imposto de Renda 2023, clique aqui e saiba como fazer isso.

Ao realizar a entrega da declaração após o prazo, será necessário efetuar o pagamento da multa e dos juros pelo atraso. O próprio programa gera um Darf ao tentar transmitir a declaração em atraso. Também é possível emitir o Darf pelo portal e-CAC, na opção Meu Imposto de Renda. O prazo para pagamento da multa é de 30 dias.

Caso você tenha enviado uma declaração incompleta ou com erros, ainda é possível enviar uma declaração retificadora a partir das 8h do dia 1º de junho. Nesse caso, não haverá cobrança de multa por atraso. No entanto, se a retificação implicar em uma diferença de imposto a pagar, o contribuinte será penalizado e será necessário pagar a multa pelo atraso no pagamento dessa diferença de imposto. A multa por atraso nesse caso é de 0,33% ao dia sobre o valor do imposto a pagar, limitada a 20%, acrescida de juros de 1% mais a taxa Selic proporcional aos meses de atraso. Leia nesta reportagem o passo a passo completo para enviar a declaração retificadora.

O Imposto de Renda é uma declaração que deve ser realizada por pessoas e empresas à Receita Federal anualmente. No documento, devem ser relatados todos os rendimentos ganhos ao longo daquele período. Por meio da declaração, o governo analisa quais tributos já foram pagos pelo contribuinte e se o declarante deve receber restituição ou pagar algum valor de acordo com a tabela preestabelecida. Veja abaixo todas as notícias e informações sobre o Imposto de Renda 2024.