Justiça espanhola rejeita ação contra BlaBlaCar por 'concorrência desleal'
Madri, 3 Fev 2017 (AFP) - Um tribunal de Madri deu razão ao BlaBlaCar, aplicativo líder de viagens em carro compartilhado, ao rejeitar uma ação por "concorrência desleal", apresentada pela confederação espanhola de transporte de ônibus Confebús.
Em um documento divulgado nesta sexta-feira, o juizado mercantil nº2 de Madri afirmou que a BlaBlaCar, com sede em Paris, não busca com sua atividade obter lucro, como argumentava a Confebús.
Segundo o texto, a confederação processava plataforma digital argumentando que ela atuava como uma "empresa de transporte sem as autorizações correspondentes" cujos motoristas teriam um lucro ilícito.
No entanto, o juiz do caso rejeitou a denúncia contra a Comuto Iberia, filial local da BlaBlaCar, por considerar que não se pode "entender que os preços que a plataforma exige ou orienta em sua plataforma (...) sejam preços que buscam o lucro".
A atividade da start-up "se centra única e exclusivamente no âmbito do transporte privado" e fica fora da regulação estabelecida pela Lei de Ordenação de Transporte Terrestre (LOTT), informou.
A Confebús poderá recorrer da decisão em um prazo de vinte dias.
Em um documento divulgado nesta sexta-feira, o juizado mercantil nº2 de Madri afirmou que a BlaBlaCar, com sede em Paris, não busca com sua atividade obter lucro, como argumentava a Confebús.
Segundo o texto, a confederação processava plataforma digital argumentando que ela atuava como uma "empresa de transporte sem as autorizações correspondentes" cujos motoristas teriam um lucro ilícito.
No entanto, o juiz do caso rejeitou a denúncia contra a Comuto Iberia, filial local da BlaBlaCar, por considerar que não se pode "entender que os preços que a plataforma exige ou orienta em sua plataforma (...) sejam preços que buscam o lucro".
A atividade da start-up "se centra única e exclusivamente no âmbito do transporte privado" e fica fora da regulação estabelecida pela Lei de Ordenação de Transporte Terrestre (LOTT), informou.
A Confebús poderá recorrer da decisão em um prazo de vinte dias.
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