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Justiça europeia rejeita novos limites de emissões para carros a diesel

13/12/2018 09h16

Bruxelas, 13 dez 2018 (AFP) - A Justiça europeia deu razão, nesta quinta-feira (13), às cidades de Paris, Madri e Bruxelas, ao considerar "muito elevados" os novos limites de emissões de gases poluentes para os veículos a diesel da Comissão Europeia, a serem aplicados nos testes em condições reais de condução.

Com isso, o Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) anula parcialmente o regulamento que fixa as novas normas (Euro 6) de emissões de óxido de nitrogênio para os testes de passeio e veículos comerciais leves novos.

Coincidência do calendário, estas novas normas foram votadas poucas semanas depois do escândalo dos motores adulterados da Volkswagen, no final de 2015.

Elas preveem a aplicação de coeficientes de correção às normas já existentes para os testes em laboratório. Para os legisladores, essas margens se justificam, quando se leva em conta os perigos da direção na estrada.

Ou, segundo o Tribunal da UE, "mesmo que possamos admitir que certas limitações técnicas possam justificar uma certa adaptação", a diferença previsto pelo regulamento europeu torna "impossível determinar se a norma Euro 6 é respeitada nesses testes".

O Tribunal considera, então, que o dispositivo que estabelece os limites de emissão de óxido de nitrogênio deve ser anulado e confirma, ao mesmo tempo, o restante do regulamento que trata das condições, nas quais esses testes devem ser realizados.

Para evitar, porém, qualquer incerteza legal à espera de uma nova regulamentação, mantém os efeitos do dispositivo "retroativamente e para um período razoável que permita modificar o regulamento na matéria, período que não poderá exceder 12 meses".

No mesmo processo, o tribunal reconhece como condição prévia a admissibilidade do recurso deposto pelas cidades de Paris, Madri e Bruxelas. As três "já adotaram medidas de restrição da circulação de automóveis a fim de lutar contra a poluição comprovada do ar sobre seu território".

O trio tem razão em contestar os limites definidos, já que os veículos, tendo passado pelos testes, não poderiam ser incluídos no perímetro de uma medida de restrição da circulação baseada nos níveis das emissões poluentes, acrescenta o tribunal.

mla/fmi/ra/pa/tt