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STF muda critérios para repasse de salário-educação a estados e municípios; Nordeste é beneficiado

27.abr.2022 - Plenário do STF durante julgamento - Nelson Jr./SCO/STF
27.abr.2022 - Plenário do STF durante julgamento Imagem: Nelson Jr./SCO/STF

Do UOL, em São Paulo

15/06/2022 18h44Atualizada em 15/06/2022 21h49

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (15) mudar os critérios para repasse aos estados e municípios dos recursos arrecadados com a cobrança do salário-educação das empresas. Com a decisão, estados do Nordeste vão receber mais recursos para investimentos na área a partir de 1º de janeiro de 2024.

A Corte finalizou o julgamento de uma ação protocolada em 2009 por nove estados do Nordeste. Na ação, os governos estaduais contestaram os critérios de transferência dos recursos arrecadados com a cobrança do salário-educação, contribuição social paga pelas empresas para financiar a educação pública.

Para os estados, os critérios de rateio com base no número de alunos matriculados e na origem da arrecadação da contribuição beneficiam os estados mais industrializados. As cotas são transferidas pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).

Por 7 votos a 4, prevaleceu o voto do relator, ministro Edson Fachin, para quem o critério de origem da arrecadação do salário-educação afeta a qualidade do ensino oferecido pelos estados que recebem repasses menores.

Conforme a tese de julgamento aprovada pelos ministros, a partir de 1º de janeiro de 2024, as cotas estaduais e municipais devem ser integralmente repassadas pelo FNDE somente de acordo com o número de matrículas na rede pública.