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UE mantém multa de 776 milhões de euros a companhias aéreas por cartel

17/03/2017 10h14

Bruxelas, 17 mar (EFE).- A Comissão Europeia (CE) voltou a impor uma multa de 776 milhões (R$ 2.588.813.600) de euros nesta sexta-feira a várias companhias aéreas por participar em um cartel de fixação de preços no mercado de transporte aéreo de mercadorias, uma decisão que foi suspensa pelo Tribunal geral da União Europeia (UE).

A decisão se refere a 2010, quando a Comissão, depois de fazer várias inspeções, decidiu multar, entre outras, a Air France-KLM, Air Canada, British Airways, LAN Chile, Lufthansa e Singapore Airlines, por coordenar seu comportamento em matéria de preços pela prestação de serviços de transporte aéreo de mercadorias. De acordo com a Comissão, as companhias formaram um cartel de fixação de preços, por isso as sanções foram reestabelecidas.

A comissária europeia da concorrência, Margrethe Vestager, afirmou que "milhões de empresas dependem dos serviços de carga aérea, que transportam mais de 20% de todas as importações da UE e quase 30% de suas exportações".

"Para a Comissão, formar um cartel, em vez de competir para oferecer melhores serviços aos clientes, é uma prática complicada. A decisão adotada hoje garante que as empresas integrantes do cartel no setor do transporte aéreo de mercadorias sejam sancionadas por seu comportamento", defendeu.

Todas as companhias, exceto a australiana Qantas, impugnaram a decisão perante o Tribunal Geral, que em dezembro de 2015 decidiu anulá-la ao afirmar que havia um "vício de procedimento", mais precisamente uma contradição entre a exposição de motivos e a parte dispositiva da decisão.

A investigação começou em 2005, depois que a Lufthansa informou ao Executivo comunitário sobre estas práticas e solicitou ser dispensada do pagamento da multa. A empresa e suas filiais, Lufthansa Cargo e Swiss International Air Lines, foram dispensadas por terem informado à Comissão "e proporcionarem informação valiosa".

Na decisão de hoje, as multas foram fixadas exatamente no mesmo nível que em 2010 para todas as companhias, exceto para a Martinair, que pagará uma multa limitada a um máximo de 10% de seu volume total de negócios em 2009. Segundo explica a CE em comunicado, as normas da UE permitem impor multa de até 10% do volume total de negócios realizado no ano anterior ao da adoção da decisão e, em 2016, o da Martinair foi significativamente inferior ao de 2009, por isso a multa foi menor.

"A decisão confirma que a Comissão não permitirá que os cartéis fiquem impunes. Os cartéis são ilegais e menosprezam os interesses das empresas e dos consumidores", conclui o comunicado do Executivo comunitário.