Receita publica nova instrução sobre Refis do Funrural
O programa permite que as dívidas tributárias de produtores rurais pessoas físicas e jurídicas e dos adquirentes de produção rural de pessoa física vencidas até 30 de agosto de 2017 sejam renegociadas em condições especiais.
Além da redução de 100% dos juros, o contribuinte terá também reduções de 100% sobre as multas de mora e de ofício. No caso de pessoa jurídica, o contribuinte poderá ainda utilizar créditos de prejuízos fiscais ou de bases de cálculo negativas da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para quitação de parte da dívida.
Esses benefícios não se aplicam aos 2,5% da dívida correspondentes à entrada que o contribuinte terá de fazer para confirmar a adesão.
A íntegra da IN da Receita pode ser acessada aqui.
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