Juiz do DF determina liberação imediata de rodovias e autoriza força policial
"Não se cuida, sob nenhuma perspectiva, de impedir o direito de manifestação daqueles que atualmente ocupam as rodovias, apenas necessária intervenção judicial para coibir o excesso nas condutas noticiadas, sobretudo no que se refere à obstrução total do tráfego de veículos nas regiões indicadas", afirmou o juiz federal em sua decisão.
Marcelo Rebello Pinheiro também autorizou a Polícia Rodoviária Federal e a Polícia Federal a adotarem "medidas indispensáveis ao resguardo da ordem e, principalmente, para segurança das pessoas afetadas com o movimento paredista", como pedestres, motoristas, passageiros e os próprios participantes do movimento.
O juiz federal do DF ainda permitiu o uso da força policial para assegurar que, no processo de desobstrução das rodovias, "não sejam praticados atos ilícitos ou depredatórios".
A decisão do juiz foi feita no âmbito de um processo de reintegração de posse da União contra a Associação Brasileira de Caminhoneiros (Abcam) e/ou "pessoas incertas e não conhecidas".
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