ANP revoga medidas que flexibilizaram regras para combustíveis durante greve
O mesmo despacho flexibilizou a mistura obrigatória de 10% do biodiesel (B10) ao diesel de petróleo, da mistura do etanol anidro, entre 18% e 27%, à gasolina, autorizou a venda direta de transportadoras que fornecem diesel para frotas a comercializarem diretamente com os postos, bem como liberou o engarrafamento de distribuidoras de gás de cozinha para vasilhames de outras marcas.
Já o despacho 695, de 30 maio, autorizou a venda direta de biodiesel puro, o B100, de produtores de biodiesel para frotas cativas, como empresas ônibus; permitiu a comercialização de gás de cozinha em quantidades superiores às indicadas e a venda direta de etanol hidratado das usinas aos postos sem a intermediação das distribuidoras. Os despachos foram publicados no Diário Oficial da União.
ID: {{comments.info.id}}
URL: {{comments.info.url}}
Ocorreu um erro ao carregar os comentários.
Por favor, tente novamente mais tarde.
{{comments.total}} Comentário
{{comments.total}} Comentários
Seja o primeiro a comentar
Essa discussão está encerrada
Não é possivel enviar novos comentários.
Essa área é exclusiva para você, assinante, ler e comentar.
Só assinantes do UOL podem comentar
Ainda não é assinante? Assine já.
Se você já é assinante do UOL, faça seu login.
O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Reserve um tempo para ler as Regras de Uso para comentários.