Decreto delega à Aneel poder de decisão sobre projetos de empreendimentos
Antes, a norma determinava que a Aneel fosse informada sobre a realização de estudos de viabilidade, anteprojetos ou projetos de aproveitamentos de potenciais hidráulicos para geração de energia, para registro público, sem gerar preferência a empresas interessadas na concessão do bem ou serviço público.
Com o novo decreto, a Aneel também terá a prerrogativa de definir o critério do "aproveitamento ótimo" usado em licitações para concessão de energia hidrelétrica.
O texto ainda prevê que a realização de estudos de viabilidade, anteprojetos ou projetos de aproveitamentos de potenciais hidráulicos deverá ser informada à Aneel para fins de registro, não gerando direito de preferência para a obtenção de concessão para serviço público ou uso de bem público.
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