STF mantém veto ao imposto sindical e derruba mais de 15 mil ações no País
Esse foi também o argumento apresentado pelo ministro Edson Fachin, relator da matéria no Supremo, ao defender a volta da cobrança obrigatória da contribuição. Segundo ele, a Constituição de 1988 consolidou um tripé que sustenta a organização dos sindicatos no Brasil formado pela unicidade sindical, representação obrigatória e contribuição compulsória. "Entendo que, sem alteração constitucional, a mudança de um dos pilares desestabiliza todo o regime e não pode ocorrer de forma isolada", defendeu.
O argumento, porém, não convenceu a maioria dos ministros. Para seis deles, o fim da contribuição é legítimo e está de acordo com o sistema de liberdade definido pela Constituição. Os ministros destacaram que a contribuição obrigatória gerou uma proliferação de sindicatos no Brasil que não se traduziu em representatividade e bem-estar para os trabalhadores.
A proliferação de sindicatos, muitos deles sem nenhuma representatividade, sempre foi um dos pontos usados por especialistas para defender o fim do imposto sindical obrigatório. O advogado Domingos Fortunato, sócio do escritório Mattos Filho, por exemplo, diz que, com a decisão do STF, os sindicatos serão definitivamente forçados a buscar maior profissionalização e resultados para atrair associados, que bancarão as atividades.
Para os sindicatos, a saída tem sido exatamente se reinventar sem o dinheiro do imposto. Venda de imóveis, demissões e cobrança por serviços têm sido regra. Para João Carlos Gonçalves, o Juruna, secretário-geral da Força Sindical, a decisão anunciada ontem pelo Supremo prejudica a organização sindical, e a saída será ir atrás de uma maior mobilização das categorias. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
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