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Advogados veem risco em eventual demora no julgamento sobre venda de estatais

Karin Sato

São Paulo

04/07/2018 10h56

Se a ministra Cármen Lúcia não pautar em agosto a discussão no plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a liminar do ministro Ricardo Lewandowski, que definiu que a venda de ações de empresas públicas e sociedades de economia mista necessita de autorização legislativa, advogados de grandes escritórios consultados pelo Broadcast veem risco de demora. O prolongamento da discussão afetaria as metas de desinvestimento e de alavancagem da Petrobras.

Uma das razões para a demora é a proximidade das eleições presidenciais. Um advogado que preferiu não se identificar explica que, quanto mais se aproxima a data das eleições, maior é a complexidade de qualquer caso envolvendo decisões judiciais de relevância para o País, como é o caso. "O debate deixa de ser meramente jurídico e passa a ter um componente político mais forte", diz.

Para outro advogado, uma dúvida que se levanta é como se comportará o ministro Dias Toffoli, que assumirá a presidência do Supremo em setembro, ao pautar a Corte. "Ele já advogou para o Partido dos Trabalhadores, de forma que é normal que haja incerteza sobre isso", afirma.

Na manhã desta quarta, a Petrobras informou que, em razão da decisão cautelar do Lewandowski, suspendeu processos de venda de vários ativos, entre os quais a alienação de 90% das ações da subsidiária TAG - um dos principais ativos para que a empresa alcance a meta de desinvestimento de US$ 21 bilhões para o biênio 2017 e 2018.

Os advogados explicam que a liminar foi motivada por questionamentos jurídicos sobre a venda de ativos da Eletrobras, mas acabou afetando todas as estatais, em função do caráter genérico.

A petroleira tomou a decisão correta, avaliam. "É correto o que a Petrobras fez. Decisão judicial se cumpre e existe uma decisão judicial mandando suspender a venda de estatais e suas subsidiárias", diz Patricia Agra, advogada do escritório L.O. Baptista Advogados.

A Constituição Federal e também a Lei das Estatais (Lei 13.303, de 30 de junho de 2016) mencionam que a criação de uma empresa pública ou de uma sociedade de economia mista depende de autorização legal. No caso das subsidiárias, diz o parágrafo 2º do artigo 2º da Lei das Estatais, que depende de autorização legislativa a criação de subsidiárias de empresa pública e de sociedade de economia mista, assim como a participação delas em empresa privada.

O debate levantado com a liminar do Lewandowski é de que, se é preciso ter autorização para a criação de uma estatal ou de uma subsidiária, também seria necessária a permissão para uma venda. O ministro liberou a matéria para referendo do plenário da Corte, bem como convocou audiência pública, sem data definida, para discutir o assunto.

Marianne Albers, sócia do Felsberg Advogados, responsável pela área de Direito Público e Regulatório, explica que o ministro não suspendeu a Lei das Estatais como um todo, apenas a aplicação da parte que possibilita a venda de ações de empresas públicas e sociedades de economia mista ou das suas subsidiárias.

Na sua avaliação, a venda de estatais ou de suas subsidiárias não é inconstitucional, porque a Lei das Estatais já regula o tema.

Paulo Valois, sócio do escritório Schmidt Valois, diz que se surpreendeu com a decisão do Lewandowski, porque seu o escopo é muito amplo, atingindo, além da Eletrobras, outras empresas públicas e sociedades de economia mista. Mas ele acredita que a Petrobras tem argumentos suficientes para reverter a decisão, que é baseada em uma interpretação jurídica.

Patricia Agra opina que é uma questão de interpretação e que seria legítimo para qualquer empresa e sociedade de economia mista buscar uma forma de viabilizar a venda de subsidiárias por meio de liminares que autorizem a privatização, em seus casos específicos.